Decreto com Numeração Especial nº 45, de 24/01/2018

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e o inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

DECRETA:

Art. 1º – A ementa do Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira, Ponte Nova, Barbacena e Juiz de Fora, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0.”.

Art. 2º – O preâmbulo do Decreto NE nº 31, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e o inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que a Febre Amarela é uma doença de notificação imediata e compulsória, de acordo com a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, de potencial epidêmico e elevada letalidade;

que a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais monitora a ocorrência dos casos de Febre Amarela e epizootias de primatas durante o período sazonal da doença, que compreende julho de 2017 a junho de 2018;

que, dos casos suspeitos, constatou-se evoluções para óbito, vindo alguns a confirmar laboratorialmente a contaminação pelo vírus;

DECRETA:”.

Art. 3º – O art. 1º do Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira, Ponte Nova, Barbacena e Juiz de Fora, pelo período de cento e oitenta dias, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL