Decreto com Numeração Especial nº 45, de 03/02/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Jacuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacuí, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias existentes no terreno.

Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Jacuí, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 45, de 3 de fevereiro de 2016)

As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 101,10m², situada no Município de Jacuí, necessária à faixa de servidão do acesso ao Poço C-07, de propriedade presumida do Espólio de Brás Lopes de Carvalho, partindo-se do vértice V1, nas coordenadas E:319465,05 e N:7675173,09, materializado no canto da área ora descrita, em confrontação com o Espólio de Brás Lopes de Carvalho, com o azimute 43°22’44”, na distância de 20,48 m, segue confrontando com o Espólio de Brás Lopes de Carvalho, até atingir o vértice V2, nas coordenadas E:319479,11 e N:7675187,98; daí segue com o azimute de 133°22’44”, na distância de 5,00 m, confrontando com o Espólio de Brás Lopes de Carvalho, tem-se o vértice V3, nas coordenadas E:319482,74 e N:7675184,54; daí segue com o azimute 223°22’44”, na distância de 19,96 m, confrontando com o mesmo proprietário, até atingir o vértice V4, nas coordenadas E:319469,03 e N:7675170,03; daí segue com azimute 307°30’03” e distância de 5,03 m, até atingir o vértice V1, início da descrição, onde termina esta faixa, totalizando uma área de 101,10m².