Decreto com Numeração Especial nº 449, de 29/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Morada Nova de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 449, de 29 de abril de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a rede de distribuição rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno da empresa Alterosa compreende os seguintes trechos:

a) o primeiro trecho da área embargada inicia nas coordenadas 465941:7939500 e segue por 56 m até as coordenadas 465986:7939466, onde finaliza a primeira área embargada. O primeiro trecho da área embargada totaliza uma extensão de 56 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 843,1 m², compreendida entre os vértices 465935:7939496, 465948:7939504, 465981:7939460 e 465990:7939472;

b) o segundo trecho da área embargada inicia nas coordenadas 465986:7939466 e segue por 40 m até as coordenadas 466018:7939442, onde finaliza o segundo trecho da área embargada. A segunda área embargada totaliza uma extensão de 40 m de comprimento por 7,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 300 m², compreendida entre os vértices 465986:7939466, 465990:7939472, 466018:7939442 e 466022:7939448;

c) o terceiro trecho da área embargada inicia nas coordenadas 466018:7939442 e segue por 265 m até as coordenadas 466162:7939227, onde finaliza o terceiro trecho da área embargada. A terceira área embargada totaliza uma extensão de 265 m de comprimento por 7,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.987,5 m², compreendida entre os vértices 466018:7939442, 466162:7939227, 466011:7939437 e 466156:7939222;

d) o quarto trecho da área embargada inicia nas coordenadas 466162:7939227 e segue por 608 m até as coordenadas 466503:7938724; deste ponto, deflete 18° para a direita e segue por 90 m até as coordenadas 466526:7938637; deste ponto, deflete 15° para a direita e segue por 54 m até as coordenadas 466525:7938583; deste ponto, deflete 10° para a direita e segue por 74 m até as coordenadas 466511:7938509, onde finaliza o quarto trecho da área embargada. A quarta área embargada totaliza uma extensão de 826 m de comprimento por 40 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 33.040 m²;

e) o quinto trecho da área embargada inicia nas coordenadas 466511:7938509 e segue por 74 m até as coordenadas 466502:7938437; deste ponto, deflete 9° para a esquerda e segue por 34 m até as coordenadas 466503:7938404; deste ponto, deflete 20° para a esquerda e segue por 69 m até as coordenadas 466527:7938339; deste ponto, deflete 15° para a esquerda e segue por 29 m até as coordenadas 466543:7938315; deste ponto, deflete 10° para a esquerda e segue por 115 m até as coordenadas 466623:7938232, onde finaliza o quinto trecho da área embargada. A quinta área embargada totaliza uma extensão de 321 m de comprimento por 27,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 8.827,5 m², compreendidos entre os vértices 466531:7938506, 466522:7938435, 466522:7938408, 766558:7938327, 466537:7938310, 466637:7938246, 466520:7938335, 466494:7938437, 466504:7938510, 466545:7938347, 466617:7938227 e 466495:7938402;

f) o sexto trecho da área embargada inicia nas coordenadas 466623:7938232 e segue por 2.182 m até as coordenadas 468110:7936638, onde finaliza o sexto trecho da área embargada. A sexta área embargada totaliza uma extensão de 2.182 m de comprimento por 40 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 87.280 m². O sexto trecho da área embargada apresenta supressão de fragmento florestal plantado, “eucaliptos”, de rendimento de 1.271,264 m³;

g) o sétimo trecho da área embargada inicia nas coordenadas 468110:7936638 e segue por 69 m até as coordenadas 468156:7936587, onde finaliza o sétimo trecho da área embargada. A sétima área embargada totaliza uma extensão de 69 m de comprimento por 7,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 517,5 m², compreendidos entre os vértices 468110:7936638, 468150:7936581, 468104:7936632 e 468156:7936587;

h) o oitavo trecho da área embargada inicia nas coordenadas 468156:7936587 e segue por 69 m até as coordenadas 468203:7936537, onde finaliza o oitavo trecho da área embargada. A oitava área embargada totaliza uma extensão de 69 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.035 m².