Decreto com Numeração Especial nº 448, de 24/10/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Açucena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Açucena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Açucena, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Açucena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Açucena.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 448, de 24 de outubro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da cerca limítrofe das propriedades do João Bento com a do Concesso Gomes Aires na coordenada 757463:7889316, área rural do município, percorre-se em linha reta 150 m até a cerca limítrofe das propriedades da João Bento com a do Weber Luiz Barbosa, na coordenada 757624:7889394, compreendendo a distância total de 150 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.250 m²;
II – partindo da coordenada 757451:7889312 dentro da propriedade do Concesso Gomes Aires, área rural do município, percorre-se em linha reta 82 m até a cerca limítrofe das propriedades da Concesso Gomes Aires com a do João Bento, na coordenada 757463:7889316, compreendendo a distância total de 82 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.230 m².