Decreto com Numeração Especial nº 448, de 26/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG no Município de Lagamar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Lagamar, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, no Município de Lagamar.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 448, de 26 de outubro de 2015.)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:

Partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Maurício Martins de Oliveira Junior, com um ângulo de 24° à direita da coordenada UTM 321053:7986379, segue-se em linha reta por uma distância de 28 m e chega-se a uma cerca de arame liso 8 fios na coordenada UTM 321069:7986401, daí segue-se em linha reta por uma distância de 2 m e chega-se a uma cerca de arame liso 8 fios na coordenada UTM 321070:7986403, segue-se, então, em linha reta por uma distância de 4 m chegando-se a uma cerca de arame farpado 5 fios na coordenada UTM 321073:7986406, daí segue-se em linha reta por uma distância de 20 m chegando-se a um ângulo de 25° à direita na coordenada UTM 321085:7986422, segue-se então em linha reta por uma distância de 200 m, passando por duas estradas rurais com 2 m de largura cada, chegando-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. José dos Reis Araújo na coordenada UTM 321267:7986516, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 254 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.810 m² de ocupação.