Decreto com Numeração Especial nº 447, de 28/04/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$43.393.177,55.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$43.393.177,55 (quarenta e três milhões trezentos e noventa e três mil cento e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$41.680.613,63 (quarenta e um milhões seiscentos e oitenta mil seiscentos e treze reais e sessenta e três centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$8.266,47 (oito mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos diretamente arrecadados da Fundação Clóvis Salgado, no valor de R$375.531,00 (trezentos e setenta e cinco mil quinhentos e trinta e um reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 80/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.236,68 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 265/2022, firmado em 6 de junho de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$19.895,77 (dezenove mil oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 957138/2024, firmado em 20 de dezembro de 2024 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$317.600,00 (trezentos e dezessete mil e seiscentos reais);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 969216/2024, firmado em 12 de dezembro de 2024 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$986.034,00 (novecentos e oitenta e seis mil e trinta e quatro reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 447, de 28 de abril de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 072)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1

14.396,83

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

8.266,47

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243146-4.441-0001-4490-1-70.1

45.020,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27366069-4.168-0001-3390-0-57.1

11.203.328,02

1481.27811069-4.169-0001-3390-0-57.1

1.902.150,00

1481.27812069-4.163-0001-3390-0-57.1

1.425.868,00

1481.27812069-4.166-0001-3340-0-57.1

2.615.253,49

1481.27812069-4.167-0001-3390-0-57.1

61.424,50

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-57.1

5.273.572,08

1481.27812069-4.514-0001-3340-0-57.1

1.713.824,56

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1

300.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

84.878,34

2061.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9

5.071,86

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13392103-4.422-0001-3350-0-60.1

375.531,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

5.236,68

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1

45.000,00

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1

10.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.1

3.909.800,33

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302007-4.411-0001-3390-0-70.1

19.895,77

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-4490-0-24.1

1.303.634,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

92.581,00

4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1

6.840.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

519.387,74

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

3.450.000,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1

480.550,00

4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1

314.230,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1

922.048,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

452.228,88

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

43.393.177,55

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9

89.950,20

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.12243146-4.442-0001-4450-0-70.1

45.020,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1

11.203.328,02

1481.27811069-4.169-0001-3390-0-38.1

1.902.150,00

1481.27812069-4.163-0001-3350-0-38.1

1.420.825,00

1481.27812069-4.163-0001-3390-0-38.1

5.043,00

1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1

2.545.045,00

1481.27812069-4.166-0001-3390-0-38.1

70.208,49

1481.27812069-4.167-0001-3390-0-38.1

61.424,50

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-38.1

3.000.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1

2.273.572,08

1481.27812069-4.514-0001-3340-0-38.1

511.556,32

1481.27812069-4.514-0001-3350-0-38.1

1.187.538,24

1481.27812069-4.514-0001-3390-0-38.1

14.730,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

150.000,00

1511.06128037-4.066-0001-3390-0-10.1

150.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1

14.396,83

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1

45.000,00

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1

10.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1

3.909.800,33

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1

12.618.796,74

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

452.228,88

TOTAL DA ANULAÇÃO

41.680.613,63