Decreto com Numeração Especial nº 447, de 26/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Badaró, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Francisco Badaró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Francisco Badaró, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Badaró, de 13,8 kV, no município de Francisco Badaró.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e suas eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 447, de 26 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
Partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. Geraldo de Oliveira Cirino e Sr. Geraldo Figueiró Borges na coordenada 779736:8118348, área rural do município de Francisco Badaró – MG, percorre-se em linha reta 429 m até a coordenada 779768:8118756, onde vira-se 16° à esquerda e percorre-se em linha reta 200 m até a coordenada 779729:8118952, onde vira-se 35° à direita e percorre-se em linha reta 74 m até a coordenada 779760:8119018, onde vira-se 9° à esquerda e percorre-se em linha reta 258 m até a coordenada 779831:8119264, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se em linha reta 394 m até a coordenada 779861:8119653, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se em linha reta 177 m até a coordenada 779800:8119833, onde vira-se 7° à direita e percorre-se em linha reta 40 m até a cerca limítrofe com a propriedade do Sr. Domingos Espedito de Oliveira Sousa na coordenada 779865:8119872, compreendendo a distância de 1572 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 23.580 m².