Decreto com Numeração Especial nº 447, de 13/08/2013
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$68.919.666,47.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$68.919.666,47 (sessenta e oito milhões novecentos e dezenove mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$27.240.784,00 (vinte e sete milhões duzentos e quarenta mil setecentos e oitenta e quatro reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 13/2006, firmado em 23 de junho de 2006, entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$13.860,38 (treze mil oitocentos e sessenta reais e trinta e oito centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9000834, firmado em 26 de fevereiro de 2010, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Bando do Brasil S.A., no valor de R$396.862,50 (trezentos e noventa e seis mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos);
V – do convênio nº 46/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);
VI – do convênio nº 12/2010, firmado em 1 de março de 2010, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$65.122,01 (sessenta e cinco mil cento e vinte e dois reais e um centavo);
VII – do convênio nº 776520/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, no valor de R$7.550.000,00 (sete milhões quinhentos e cinquenta mil reais);
VIII – do convênio nº 780429/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, no valor de R$664.819,06 (seiscentos e sessenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos);
IX – do excesso da arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$2.538.656,00 (dois milhões quinhentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais);
X – do convenio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.318.810,38 (um milhão trezentos e dezoito mil oitocentos e dez reais e trinta e oito centavos);
XI – do convenio nº 774432/2013, firmado em 17 de abril de 2013, entre a Universidade Estadual
de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$351.075,00 (trezentos e cinquenta e um mil e setenta e cinco reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
XIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.478.286,42 (dez milhões quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 447, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 124)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$
1191.04129147-1.089-0001-3390-0-10.1 90.000,00
1191.04129207-1.247-0001-3390-0-25.1 2.500.000,00
1191.04129207-1.248-0001-3390-0-25.1 2.000.000,00
1191.04129207-1.248-0001-4490-0-25.1 1.460.000,00
1191.04129207-1.249-0001-3390-0-25.1 40.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1 1.520.000,00
1251.06181034-1.092-0001-4490-1-25.1 396.862,50
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-29.2 200.000,00
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1 32.000,00
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 8.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361271-4.202-0001-3390-0-21.3 29.323,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 500.000,00
1301.15451132-1.155-0001-3390-0-10.3 112.664,48
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-2.087-0001-3390-0-70.1 65.122,01
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695042-1.241-0001-3390-1-10.1 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183021-4.320-0001-3390-1-10.3 235.061,53
1451.06183021-4.320-0001-4490-1-10.3 166.512,71
1451.06183021-4.320-0001-4490-1-24.1 8.214.819,06
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122213-1.255-0001-3320-0-24.1 101.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27244154-4.096-0001-3390-0-10.3 104.312,00
1531.27244154-4.096-0001-4490-0-10.3 36.354,66
1531.27813149-4.157-0001-3350-0-10.1 69.991,00
1531.27813149-4.165-0001-3390-0-10.1 730.000,00
1531.27813149-4.171-0001-4440-0-10.1 470.000,00
1531.27813149-4.171-0001-4440-0-10.3 335.330,97
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125183-4.437-0001-3390-0-34.1 2.000.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20511130-4.222-0001-3390-0-31.2 5.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 10.253.117,34
2301.28846702-7.004-0001-4490-0-60.9 225.169,08
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12573129-4.233-0001-3390-0-60.3 39.008,33
2311.12573129-4.233-0001-4490-0-24.1 351.075,00
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 72.191,97
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 10.170,13
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.002-0001-4490-0-73.1 2.300.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-3390-0-24.1 1.318.810,38
2351.12364140-4.235-0001-3390-0-60.3 13.321,32
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244151-4.219-0001-3390-0-56.1 1.170.000,00
4251.08244151-4.592-0001-3390-0-56.1 1.368.656,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301049-1.116-0001-4490-1-10.1 18.000.000,00
FUNDO DE APOIO HABITACIONAL AOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4541.16482736-4.140-0001-4590-0-10.1 7.180.793,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 68.919.666,47
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$
1191.04129215-4.542-0001-3390-0-29.1 200.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1 4.357.747,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361271-4.202-0001-3390-0-21.1 29.323,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04131709-4.680-0001-3390-0-10.1 1.469.991,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122013-1.275-0001-3390-1-10.1 90.000,00
1501.04122213-1.255-0001-4490-0-24.1 87.139,62
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.14422052-1.293-0001-3350-1-10.1 500.000,00
1531.27244154-4.096-0001-3390-0-10.1 140.666,66
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06131183-4.504-0001-3390-0-34.1 2.000.000,00
ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
1601.04122027-1.221-0001-3390-1-10.1 306.000,00
1601.04122270-1.041-0001-3390-0-10.1 246.000,00
1601.04122270-4.162-0001-3390-0-10.1 53.000,00
1601.04122270-4.177-0001-3390-0-10.1 208.000,00
1601.04122270-4.263-0001-3390-0-10.1 300.000,00
1601.04122270-4.330-0001-3390-0-10.1 215.487,00
1601.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1 34.000,00
1601.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 157.513,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 347.726,01
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 501.843,68
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.1 82.362,10
2311.12573129-4.233-0001-3390-0-60.1 39.008,33
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19665192-1.286-0001-4490-0-73.1 2.300.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-3390-0-60.1 13.321,32
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.08182290-1.101-0001-3390-0-10.1 2.823.046,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301049-1.116-0001-3341-1-10.1 18.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 34.502.174,72