Decreto com Numeração Especial nº 445, de 28/04/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.874.243,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.874.243,00 (seis milhões oitocentos e setenta e quatro mil duzentos e quarenta e três reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$6.874.243,00 (seis milhões oitocentos e setenta e quatro mil duzentos e quarenta e três reais).
Art. 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 445, de 28 de abril de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 070)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609078-4.238-0001-4490-0-80.1 |
6.874.243,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.874.243,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609078-4.238-0001-3390-0-80.1 |
6.874.243,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
6.874.243,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 445, de 28 de abril de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 070)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
IMA |
2371 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
X |
9484149 |
Reestruturação física e ampliação tecnológica dos laboratórios para atendimento à segurança alimentar |
R$6.874.243,00 |
R$6.874.243,00 |
Realocação orçamentária |