Decreto com Numeração Especial nº 445, de 26/07/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Delfinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfinópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 445, de 26 de julho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.760.275,721 m e E=304.790,514 m; deste segue com azimute de 150°15'18" e distância de 20,76 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.760.257,694 m e E=304.800,814 m; deste segue com azimute de 101°10'10" e distância de 156,61 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.760.227,358 m e E=304.954,455 m; deste segue com azimute de 191°10'10" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.760.212,642 m e E=304.951,549 m; deste segue com azimute de 281°10'10" e distância de 163,46 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.760.244,305 m e E=304.791,189 m; deste segue com azimute de 330°15'18" e distância de 27,61 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.760.268,279 m e E=304.777,490 m; deste segue com azimute de 60°15'18" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.760.275,721 m e E=304.790,514 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.763,27 m²;

II – partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.757.891,481 m e E=311.873,528 m; deste segue com azimute de 94°01'19" e distância de 49,11 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.757.888,037 m e E=311.922,520 m; deste segue confrontando com P3-Ludovina das Graças Lopes Ferreira com azimute de 202°56'31" e distância de 15,86 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.757.873,434 m e E=311.916,339 m; deste segue com azimute de 274°01'19" e distância de 43,97 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.757.876,518 m e E=311.872,476 m; deste segue com azimute de 4°01'19" e distância de 15,00 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.757.891,481 m e E=311.873,528 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 698,13 m²;

III – partindo do vértice E08, de coordenadas N=7.757.888,037 m e E=311.922,520 m; deste segue com azimute de 94°01'19" e distância de 78,41 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.757.882,537 m e E=312.000,740 m; deste segue com azimute de 81°59'43" e distância de 128,47 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.757.900,427 m e E=312.127,957 m; deste segue com azimute de 171°59'43" e distância de 15,00 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.757.885,573 m e E=312.130,046 m; deste segue com azimute de 261°59'43" e distância de 130,05 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.757.867,463 m e E=312.001,264 m; deste segue com azimute de 274°01'19" e distância de 85,13 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.757.873,434 m e E=311.916,339 m; deste segue confrontando com P2-Ludovina das Graças Lopes Ferreira com azimute de 22°56'31" e distância de 15,86 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.757.888,037 m e E=311.922,520 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.165,50 m².