Decreto com Numeração Especial nº 445, de 19/10/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à expansão da Subestação Congonhas 1, de 138 kV, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Congonhas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à expansão da Subestação Congonhas 1, de 138 kV, no Município de Congonhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 445, de 19 de outubro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M1, de coordenadas E 615.765,6980 e N 7.741.152,8530, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 60°34'56", atingindo o vértice M2, distanciado 10,852 m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 615.775,1507 e N 7.741.158,1832, o caminhamento toma o azimute de 150°36'58" atingindo o vértice M3, distanciado 55,293 m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 615.802,2809 e N 7.741.110,0033, o caminhamento toma o azimute de 240°36'58" atingindo o vértice M4, distanciado 11,000 m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 615.792,6960 e N 7.741.104,6060, o caminhamento toma o azimute de 330°05'17" atingindo o vértice M5, distanciado 6,381 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 615.789,5140 e N 7.741.110,1370, o caminhamento toma o azimute de 330°01'16" atingindo o vértice M6, distanciado 10,905 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 615.784,0650 e N 7.741.119,5830, o caminhamento toma o azimute de 330°45'23" atingindo o vértice M7, distanciado 15,876 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 615.776,3090 e N 7.741.133,4360, o caminhamento toma o azimute de 330°41'29" atingindo o vértice M8, distanciado 11,174 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 615.770,8390 e N 7.741.143,1800, o caminhamento toma o azimute de 331°16'38" atingindo o vértice M9, distanciado 10,263 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 615.765,9070 e N 7.741.152,1800, o caminhamento toma o azimute de 342°44'52" atingindo o vértice M1, distanciado 0,705 m do vértice M9, perfazendo uma área total de 614,022 m².