Decreto com Numeração Especial nº 445, de 26/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 445, de 26 de outubro de 2015.)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Virgílio José Lopes, com um ângulo de 88° à esquerda e coordenada UTM 388428:7862980, segue em linha reta por uma distância de 10m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Reinaldo Garcia Piris, de coordenada UTM 388424:7862989, encerrando-se ai o caminhamento da rede que totaliza 10m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 150 m² de ocupação;
II - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de presumida de Reinaldo Garcia Piris, com um ângulo de 0° e coordenada UTM 388424:7862989, segue em linha reta por uma distância de 89 m, até chegar a um ângulo de 5° à esquerda, na coordenada UTM 388402:7863077; daí segue em linha reta por uma distância de 216 m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de João Batista Lopes, na coordenada UTM 388344:7863284, encerrando-se ai o caminhamento de rede que totaliza 305 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.575 m² de ocupação.