Decreto com Numeração Especial nº 444, de 26/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Brasília de Minas, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Brasília de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Brasília de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Brasília de Minas, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Brasília de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão o terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 444, de 26 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na zona rural, adentra-se na propriedade do Espólio de Argentina Pêgo de Oliveira com um ângulo de 113°30’ à direita e coordenada UTM 559158:8205343, segue-se em linha reta por uma distância de 139,97 m, chega-se a um ângulo na coordenada UTM 559150:8205483, segue-se a um ângulo 34°20’ à esquerda por mais uma distância de 353,79 m, chega-se a uma cerca de arame farpado de 2 fios e coordenada UTM 558935:8205763, segue-se em linha reta por uma distância de 265,82 m, chega-se a uma estrada na coordenada UTM 558773:8205974, segue-se em linha reta por mais uma distância de 239,07 m, chega-se a uma cerca de arame farpado 3 fios e coordenada UTM 558627:8206164, que faz divisa com a propriedade de Guilhermina Cardoso de Moura, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 998,65 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 14.979,75 m² de ocupação.