Decreto com Numeração Especial nº 443, de 04/09/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Nova Serrana 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Nova Serrana, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Nova Serrana 2, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 443, de 4 de setembro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se do vértice M4, de coordenadas E 502.794,2840 e N 7.804.560,4700, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 355°30'46", atingindo o vértice M5, distanciado 84,50 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 502.787,6729 e N 7.804.644,7110, o caminhamento toma o azimute de 85°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 63,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 502.850,4332 e N 7.804.650,2018, o caminhamento toma o azimute de 175°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 134,90 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 502.862,1905 e N 7.804.515,8151, o caminhamento toma o azimute de 303°19'43" atingindo o vértice M4, distanciado 81,27 m do vértice M7, atingindo uma área 6.961,99 m².