Decreto com Numeração Especial nº 441, de 28/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Brasilândia 3 – Pirapora 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Brasilândia de Minas, Pirapora, Buritizeiro, João Pinheiro e Santa Fé de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Brasilândia de Minas, Pirapora, Buritizeiro, João Pinheiro e Santa Fé de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Brasilândia 3 – Pirapora 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Brasilândia de Minas, Pirapora, Buritizeiro, João Pinheiro e Santa Fé de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 441, de 29 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Brasilândia 3, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.319,168 e E=445.297,614 o caminhamento toma o rumo de 53°00'46"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 70,00 m da Subestação Brasilândia 3. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.361,282 e E=445.353,528 defletido de 156°54'53" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°05'54"SO, atingindo o vértice MV01B, distanciado 128,48 m do vértice MV01. No vértice MV01B, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.330,414 e E=445.228,811 defletido de 43°15'58" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°49'56"SO, atingindo o vértice MV01C, distanciado 291,71 m do vértice MV01B. No vértice MV01C, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.085,298 e E=445.070,650 defletido de 12°10'49" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°39'07"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 3.163,40 m do vértice MV01C. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=8.118.125,173 e E=443.954,952 defletido de 37°35'37" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°56'30"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado 5.616,34 m do vértice MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=8.112.752,579 e E=445.591,552 defletido de 37°58'25" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°54'55"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado 6.792,39 m do vértice MV03. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=8.108.848,415 e E=451.149,793 defletido de 57°00'49" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°04'15"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado 2.300,27 m do vértice MV05. No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=8.109.707,472 e E=453.283,629 defletido de 33°54'30" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 78°01'15"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado 39.658,80 m do vértice MV06. No vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=8.101.476,113 e E=492.078,799 defletido de 18°16'48" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59°44'28"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado 18.151,74 m do vértice MV07; 32053-Avalicon-004 1 Distribuição S.A. No vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=8.092.329,263 e E=507.757,471 defletido de 28°25'32" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°09'59"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado 2.964,53 m do vértice MV08. No vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=8.092.234,409 e E=510.720,481 defletido de 49°40'23" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 38°29'36"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado 2.087,56 m do vértice MV09. No vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=8.090.600,515 e E=512.019,829 defletido de 44°32'28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 6°02'51"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado 2.548,76 m do vértice MV10. No vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=8.088.065,943 e E=511.751,304 defletido de 25°19'04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°16'12"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado 1.238,07 m do vértice MV11. No vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=8.086.897,238 e E=512.159,894 defletido de 34°16'32" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 15°00'20"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado 1.479,60 m do vértice MV12. No vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.468,094 e E=511.776,810 defletido de 12°21'09" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°39'11"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado 1.339,88 m do vértice MV13; 16. No vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.129,651 e E=511.714,791 defletido de 3°54'37" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°15'26"SE, atingindo o vértice T09, distanciado 249,93 m do vértice MV14. No vértice T09, definido pelas coordenadas UTM N=8.083.879,783 e E=511.720,275 defletido de 50°57'09" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°12'35"SE, atingindo o vértice T03, distanciado 1.838,48 m do vértice T09. No vértice T03, definido pelas coordenadas UTM N=8.082.753,213 e E=513.173,150 defletido de 23°42'26" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°55'00"SE, atingindo o vértice T01, distanciado 534,49 m do vértice T03; 32053-Avalicon-004 2 Distribuição S.A 19. No vértice T01, definido pelas coordenadas UTM N=8.082.623,155 e E=513.691,577 defletido de 88°17'24" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°47'36"NE, atingindo o vértice Subestação Pirapora 2, definido pelas coordenadas UTM N=8.082.718,443 e E=513.718,528 distanciado 99,03 m do vértice T01, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 90.553,45 m de extensão, perfazendo uma área total de 7.244.276 m².