Decreto com Numeração Especial nº 440, de 04/09/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaguara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itaguara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaguara.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 4 de setembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo pela propriedade de Anézio Rodrigues Oliveira, na coordenada 555613-7745322, segue 21 m até a coordenada 555616-7745342 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 21 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de 315,00 m² de ocupação.