Decreto com Numeração Especial nº 44, de 10/02/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ibirité, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 44, de 10 de fevereiro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 758,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 (interligação) do Córrego Los Angeles, de propriedade de Costa Nogueira Empreendimentos Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do V-02, transpondo a Rua Santa Matilde nas coordenadas E:599688.121 e N:7786134.625, deste ponto, com azimute de 8°44'43" e distância de 3.89 m, tem-se o V-03 nas coordenadas E:599688.713 e N:7786138.475, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 35°42'03" e a distância de 21.25 m, tem-se o V-04 nas coordenadas E:599701.111 e N:7786155.728, deste ponto, com azimute de 49°19'15" e a distância de 21.25 m, tem-se o V-05 nas coordenadas E:599725.899 e N:7786177.034, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 62°35'45" e a distância de 63.02 m, tem-se o V-06 nas coordenadas E:599781.849 e N:7786206.040, deste ponto, com azimute de 80°40'27" e a distância de 31.78 m, tem-se o V-07 nas coordenadas E:599813.207 e N:7786211.190, deste ponto, com azimute de 62°38'22" e a distância de 27.01 m, tem-se o V-08 nas coordenadas E:599837.194 e N:7786223.603, deste ponto, com azimute de 119°21'21 e a distância de 41.76 m, tem-se o V-09 nas coordenadas E:599873.592 e N:7786203.130, deste ponto, com azimute de 123°26'02 e a distância de 31.21 m, tem-se o V-10 nas coordenadas E:599899.636 e N:7786185.927, no alinhamento do interceptor 1 final do interceptor 3 onde termina esta descrição. CBI: 9298000364;
II – área de terreno com a medida de 627,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor 1 do Córrego Los Angeles, de propriedade de Costa Nogueira Empreendimentos Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP (Ponto de Partida), foi materializado no PV na Rua Nossa Sra. Aparecida de propriedade da ferrovia M.R.S nas coordenadas E:599998.353 e N:7786004.628, deste ponto, com azimute de 13°21’12” e distância de 94.94 m, tem-se o V-01 nas coordenadas E:600020.279 e N:7786096.997, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 316°02'19" e a distância de 41.37 m, tem-se o V-02 nas coordenadas E:59999.562 e N:7786126.774, deste ponto, com azimute de 286°16'56" e a distância de 50.41 m, tem-se o V-03 nas coordenadas E:599943.172 e N:7786140.908, deste ponto, com azimute de 305°42’11” e distância de 40.69 m, tem-se o V-04 nas coordenadas E:599910.128 e N:7786164.656, deste ponto, com azimute de 333°45’16” e a distância de 23.73 m, tem-se o V-05 nas coordenadas E:599899.636 e N:7786185.935, deste ponto com azimute de 331°58’33” e distância de 52.78 m, tem-se o V-05A, nas coordenadas E:599874.838 e N:7786232.526, localizado na projeção da faixa de domínio da M.R.S., onde termina esta descrição. CBI: 9298000550;
III – área de terreno com a medida de 125,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor 1 do Córrego Los Angeles, de propriedade de Costa Nogueira Empreendimentos Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do V-08 final da descrição anterior, nas coordenadas E:599827.327 e N:7786348.511, transpondo a Rua Vinte, deste ponto, com azimute de 333°02’23” e distância de 237,61 m, tem-se o V-09 nas coordenadas E:599719.603 e N:7786560.296, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 317°45'23" e a distância de 13.73 m, tem-se o V-10 nas coordenadas E:599710.370 e N:7786570.462, deste ponto, com azimute de 281°36'48" e a distância de 27.85 m, tem-se o V-10A nas coordenadas E:599683.092 e N:7786576.068, localizado na projeção da faixa de domínio da M.R.S., onde termina esta descrição. CBI: 9298000554.