Decreto com Numeração Especial nº 439, de 28/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação do trecho que liga a Rodovia MGC-135 (Manga) ao Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre o Rio São Francisco) e à variante na Rodovia MG-401, no Município de Manga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Manga, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação do trecho que liga a Rodovia MGC-135 (Manga) ao Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre o Rio São Francisco) e à variante na Rodovia MG-401.

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 439, de 29 de abril de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área 1: limites e confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.369.518,12 m e E 615.675,70 m; deste, segue com azimute de 108°50'15,50" por uma distância de 350,01 m, até o ponto P01, de coordenadas N 8.369.405,11 m e E 616.006,96 m; deste, segue com azimute de 91°43'16,57" por uma distância de 33,98 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.369.404,09 m e E 616.040,92 m; deste, segue com azimute de 110°42'48,87" em curva à direita com raio de 622,89 m e desenvolvimento de 71,83 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.369.378,69 m e E 616.108,07 m; deste, segue com azimute de 138°34'42,02" em curva à direita com raio de 256,40 m e desenvolvimento de 214,26 m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.369.222,66 m e E 616.245,74 m; deste, segue com azimute de 187°39'20,50" em curva à direita com raio de 255,97 m e desenvolvimento de 222,96 m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.369.008,61 m e E 616.216,97 m; deste, segue com azimute de 214°04'16,49" em curva à direita com raio de 496,52 m e desenvolvimento de 35,22 m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.368.979,44 m e E 616.197,24 m; deste, segue com azimute de 216°25'35,36" em curva à direita com raio de 101.790,52 m e desenvolvimento de 204,97 m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.368.814,52 m e E 616.075,53 m; deste, segue com azimute de 216°27'01,58" por uma distância de 230,89 m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.368.628,80 m e E 615.938,36 m; deste, segue com azimute de 216°27'01,58" por uma distância de 47,57 m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.368.590,54 m e E 615.910,10 m; deste, segue com azimute de 207°40'23,76" em curva à esquerda com raio de 623,85 m e desenvolvimento de 190,79 m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.368.422,23 m e E 615.821,83 m; deste, segue com azimute de 184°25'21,36" em curva à esquerda com raio de 175,00 m e desenvolvimento de 88,61 m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.368.334,82 m e E 615.815,07 m; deste, segue com azimute de 175°43'11,50" em curva à esquerda com raio de 370,01 m e desenvolvimento de 75,96 m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.368.259,21 m e E 615.820,73 m; deste, segue com azimute de 155°57'06,62" em curva à esquerda com raio de 10,00 m e desenvolvimento de 8,93 m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.368.251,32 m e E 615.824,25 m; deste, segue com azimute de 130°22'51,87" por uma distância de 28,72 m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.368.232,72 m e E 615.846,12 m; deste, segue com azimute de 186°25'51,44" por uma distância de 11,05 m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.368.221,73 m e E 615.844,89 m; deste, segue com azimute de 267°39'31,31" por uma distância de 12,90 m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.368.221,21 m e E 615.832,00 m; deste, segue com azimute de 266°24'05,43" por uma distância de 13,33 m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.368.220,37 m e E 615.818,69 m; deste, segue com azimute de 241°25'06,29" por uma distância de 5,05 m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.368.217,95 m e E 615.814,26 m; deste, segue com azimute de 228°08'31,24" por uma distância de 5,16 m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.368.214,51 m e E 615.810,41 m; deste, segue com azimute de 217°19'57,20" por uma distância de 5,92 m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.368.209,80 m e E 615.806,82 m; deste, segue com azimute de 204°56'06,13" por uma distância de 6,06 m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.368.204,31 m e E 615.804,27 m; deste, segue com azimute de 191°35'04,99" por uma distância de 16,77 m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.368.187,88 m e E 615.800,90 m; deste, segue com azimute de 194°59'33,62" por uma distância de 17,31 m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.368.171,16 m e E 615.796,42 m; deste, segue com azimute de 198°59'03,01" por uma distância de 29,49 m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.368.143,27 m e E 615.786,83 m; deste, segue com azimute de 201°47'29,36" por uma distância de 28,64 m, até o ponto P25, de coordenadas N 8.368.116,68 m e E 615.776,20 m; deste, segue com azimute de 196°18'33,82" por uma distância de 32,87 m, até o ponto P26, de coordenadas N 8.368.085,14 m e E 615.766,97 m; deste, segue com azimute de 189°38'30,39" por uma distância de 23,41 m, até o ponto P27, de coordenadas N 8.368.062,06 m e E 615.763,05 m; deste, segue com azimute de 173°52'45,65" por uma distância de 14,85 m, até o ponto P28, de coordenadas N 8.368.047,29 m e E 615.764,63 m; deste, segue com azimute de 170°16'54,62" por uma distância de 24,29 m, até o ponto P29, de coordenadas N 8.368.023,35 m e E 615.768,73 m; deste, segue com azimute de 265°22'05,36" por uma distância de 15,22 m, até o ponto P30, de coordenadas N 8.368.022,12 m e E 615.753,56 m; deste, segue com azimute de 262°27'20,05" por uma distância de 14,79 m, até o ponto P31, de coordenadas N 8.368.020,18 m e E 615.738,90 m; deste, segue com azimute de 355°33'13,40" por uma distância de 24,64 m, até o ponto P32, de coordenadas N 8.368.044,75 m e E 615.736,99 m; deste, segue com azimute de 353°16'29,06" por uma distância de 22,97 m, até o ponto P33, de coordenadas N 8.368.067,56 m e E 615.734,30 m; deste, segue com azimute de 355°27'30,24" por uma distância de 43,57 m, até o ponto P34, de coordenadas N 8.368.111,00 m e E 615.730,85 m; deste, segue com azimute de 357°27'39,24" por uma distância de 38,36 m, até o ponto P35, de coordenadas N 8.368.149,32 m e E 615.729,15 m; deste, segue com azimute de 4°38'08,19" por uma distância de 20,78 m, até o ponto P36, de coordenadas N 8.368.170,03 m e E 615.730,83 m; deste, segue com azimute de 20°06'08,43" por uma distância de 21,33 m, até o ponto P37, de coordenadas N 8.368.190,06 m e E 615.738,16 m; deste, segue com azimute de 9°29'56,55" por uma distância de 14,24 m, até o ponto P38, de coordenadas N 8.368.204,10 m e E 615.740,51 m; deste, segue com azimute de 340°20'50,59" por uma distância de 6,39 m, até o ponto P39, de coordenadas N 8.368.210,12 m e E 615.738,36 m; deste, segue com azimute de 318°23'08,60" por uma distância de 6,71 m, até o ponto P40, de coordenadas N 8.368.215,14 m e E 615.733,90 m; deste, segue com azimute de 301°57'15,38" por uma distância de 4,67 m, até o ponto P41, de coordenadas N 8.368.217,61 m e E 615.729,94 m; deste, segue com azimute de 282°52'31,30" por uma distância de 6,73 m, até o ponto P42, de coordenadas N 8.368.219,11 m e E 615.723,38 m; deste, segue com azimute de 274°26'32,37" por uma distância de 110,51 m, até o ponto P43, de coordenadas N 8.368.227,67 m e E 615.613,20 m; deste, segue com azimute de 4°36'22,95" por uma distância de 30,01 m, até o ponto P44, de coordenadas N 8.368.257,58 m e E 615.615,61 m; deste, segue com azimute de 94°36'48,00" por uma distância de 67,66 m, até o ponto P45, de coordenadas N 8.368.252,14 m e E 615.683,05 m; deste, segue com azimute de 94°36'48,00" por uma distância de 17,02 m, até o ponto P46, de coordenadas N 8.368.250,77 m e E 615.700,01 m; deste, segue com azimute de 91°45'21,33" por uma distância de 6,84 m, até o ponto P47, de coordenadas N 8.368.250,56 m e E 615.706,85 m; deste, segue com azimute de 56°03'36,19" por uma distância de 3,91 m, até o ponto P48, de coordenadas N 8.368.252,74 m e E 615.710,09 m; deste, segue com azimute de 28°26'37,01" por uma distância de 4,39 m, até o ponto P49, de coordenadas N 8.368.256,60 m e E 615.712,18 m; deste, segue com azimute de 3°28'40,61" por uma distância de 20,11 m, até o ponto P50, de coordenadas N 8.368.276,67 m e E 615.713,40 m; deste, segue com azimute de 96°50'03,05" por uma distância de 20,97 m, até o ponto P51, de coordenadas N 8.368.274,17 m e E 615.734,22 m; deste, segue com azimute de 190°49'36,82" por uma distância de 14,49 m, até o ponto P52, de coordenadas N 8.368.259,94 m e E 615.731,50 m; deste, segue com azimute de 42°28'00,89" em curva à esquerda com raio de 9,00 m e desenvolvimento de 10,95 m, até o ponto P53, de coordenadas N 8.368.267,53 m e E 615.738,44 m; deste, segue com azimute de 7°37'46,96" por uma distância de 43,62 m, até o ponto P54, de coordenadas N 8.368.310,76 m e E 615.744,23 m; deste, segue com azimute de 22°06'38,31" em curva à direita com raio de 675,00 m e desenvolvimento de 337,87 m, até o ponto P55, de coordenadas N 8.368.620,53 m e E 615.870,09 m; deste, segue com azimute de 36°27'01,58" por uma distância de 264,36 m, até o ponto P56, de coordenadas N 8.368.833,17 m e E 616.027,15 m; deste, segue com azimute de 251°01'10,60" por uma distância de 17,12 m, até o ponto P57, de coordenadas N 8.368.827,60 m e E 616.010,96 m; deste, segue com azimute de 279°53'11,48" por uma distância de 27,25 m, até o ponto P58, de coordenadas N 8.368.832,28 m e E 615.984,11 m; deste, segue com azimute de 270°07'22,45" por uma distância de 37,66 m, até o ponto P59, de coordenadas N 8.368.832,36 m e E 615.946,45 m; deste, segue com azimute de 259°59'15,15" por uma distância de 45,38 m, até o ponto P60, de coordenadas N 8.368.824,47 m e E 615.901,76 m; deste, segue com azimute de 279°46'57,95" por uma distância de 120,30 m, até o ponto P61, de coordenadas N 8.368.844,91 m e E 615.783,21 m; deste, segue com azimute de 14°21'37,76" por uma distância de 344,89 m, até o ponto P62, de coordenadas N 8.369.179,02 m e E 615.868,75 m; deste, segue com azimute de 102°36'36,44" por uma distância de 90,51 m, até o ponto P63, de coordenadas N 8.369.159,26 m e E 615.957,08 m; deste, segue com azimute de 105°17'19,08" por uma distância de 84,30 m, até o ponto P64, de coordenadas N 8.369.137,03 m e E 616.038,40 m; deste, segue com azimute de 93°55'24,49" por uma distância de 43,08 m, até o ponto P65, de coordenadas N 8.369.134,08 m e E 616.081,38 m; deste, segue com azimute de 115°26'57,68" por uma distância de 24,53 m, até o ponto P66, de coordenadas N 8.369.123,54 m e E 616.103,53 m; deste, segue com azimute de 105°03'18,69" por uma distância de 57,50 m, até o ponto P67, de coordenadas N 8.369.108,60 m e E 616.159,06 m; deste, segue com azimute de

93°19'11,35" por uma distância de 44,32 m, até o ponto P68, de coordenadas N 8.369.106,04 m e E 616.203,30 m; deste, segue com azimute de 353°15'41,49" em curva à esquerda com raio de 205,00 m e desenvolvimento de 129,86 m, até o ponto P69, de coordenadas N 8.369.232,86 m e E 616.188,32 m; deste, segue com azimute de 311°29'53,83" em curva à esquerda com raio de 216,22 m e desenvolvimento de 170,71 m, até o ponto P70, de coordenadas N 8.369.343,05 m e E 616.063,75 m; deste, segue com azimute de 289°22'44,42" por uma distância de 41,31 m, até o ponto P71, de coordenadas N 8.369.356,76 m e E 616.024,78 m; deste, segue com azimute de 305°57'10,23" por uma distância de 33,98 m, até o ponto P72, de coordenadas N 8.369.376,71 m e E 615.997,27 m; deste, segue com azimute de 288°56'12,31" por uma distância de 214,17 m, até o ponto P73, de coordenadas N 8.369.446,22 m e E 615.794,70 m; deste, segue com azimute de 288°41'12,04" por uma distância de 139,87 m, até o ponto P74, de coordenadas N 8.369.491,03 m e E 615.662,20 m; deste, segue com azimute de 26°29'25,61" por uma distância de 30,27 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição;

II – área de empréstimo 2: limites e confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P75, de coordenadas N 8.366.793,70 m e E 611.169,89 m; deste, segue com azimute de 136°51'16,46" por uma distância de 66,49 m, até o ponto P76, de coordenadas N 8.366.745,19 m e E 611.215,36 m; deste, segue com azimute de 154°51'06,91" por uma distância de 88,95 m, até o ponto P77, de coordenadas N 8.366.664,66 m e E 611.253,16 m; deste, segue com azimute de 249°30'35,80" por uma distância de 125,65 m, até o ponto P78, de coordenadas N 8.366.620,68 m e E 611.135,46 m; deste, segue com azimute de 312°32'24,68" por uma distância de 120,00 m, até o ponto P79, de coordenadas N 8.366.701,81 m e E 611.047,04 m; deste, segue com azimute de 47°24'53,57" por uma distância de 85,67 m, até o ponto P80, de coordenadas N 8.366.759,79 m e E 611.110,12 m; deste, segue com azimute de 60°26'01,58" por uma distância de 68,72 m, até o ponto P75, onde teve início essa descrição;

III – área de empréstimo 3: limites e confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P81, de coordenadas N 8.366.117,12 m e E 616.145,32 m; deste, segue com azimute de 164°44'57,69" por uma distância de 228,00 m, até o ponto P82, de coordenadas N 8.365.897,15 m e E 616.205,29 m; deste, segue com azimute de 272°28'47,36" por uma distância de 136,98 m, até o ponto P83, de coordenadas N 8.365.903,08 m e E 616.068,44 m; deste, segue com azimute de 345°02'56,27" por uma distância de 228,08 m, até o ponto P84, de coordenadas N 8.366.123,44 m e E 616.009,60 m; deste, segue com azimute de 92°39'50,86" por uma distância de 135,87 m, até o ponto P81, onde teve início essa descrição;

IV – área de empréstimo 4: limites e confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P85, de coordenadas N 8.352.840,89 m e E 614.659,68 m; deste, segue com azimute de 294°03'37,59" por uma distância de 117,40 m, até o ponto P86, de coordenadas N 8.352.888,76 m e E 614.552,48 m; deste, segue com azimute de 302°55'15,79" por uma distância de 75,94 m, até o ponto P87, de coordenadas N 8.352.930,03 m e E 614.488,74 m; deste, segue com azimute de 21°35'50,53" por uma distância de 171,89 m, até o ponto P88, de coordenadas N 8.353.089,85 m e E 614.552,01 m; deste, segue com azimute de 17°38'20,07" por uma distância de 124,37 m, até o ponto P89, de coordenadas N 8.353.208,38 m e E 614.589,70 m; deste, segue com azimute de 113°49'15,23" por uma distância de 243,53 m, até o ponto P90, de coordenadas N 8.353.110,02 m e E 614.812,48 m; deste, segue com azimute de 210°08'48,43" por uma distância de 60,65 m, até o ponto P91, de coordenadas N 8.353.057,57 m e E 614.782,02 m; deste, segue com azimute de 296°10'40,56" por uma distância de 53,16 m, até o ponto P92, de coordenadas N 8.353.081,03 m e E 614.734,31 m; deste, segue com azimute de 237°37'29,14" por uma distância de 81,00 m, até o ponto P93, de coordenadas N 8.353.037,66 m e E 614.665,90 m; deste, segue com azimute de 199°40'41,15" por uma distância de 126,73 m, até o ponto P94, de coordenadas N 8.352.918,33 m e E 614.623,23 m; deste, segue com azimute de 154°47'35,64" por uma distância de 85,59 m, até o ponto P85, onde teve início essa descrição.

A área total estimada dos terrenos de que trata este decreto é de 215.937,92 m².