Decreto com Numeração Especial nº 439, de 14/10/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ibirité 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ibirité, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ibirité 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibirité.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 439, de 14 de outubro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 596.276,3438 e N 7.786.816,3441, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 270°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 131,50 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 596.144,8441 e N 7.786.816,3441, o caminhamento toma o azimute de 21°30'33" atingindo o vértice M6, distanciado 78,14 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 596.173,4950 e N 7.786.889,0441, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 102,85 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 596.276,3438 e N 7.786.889,0441, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00" " atingindo o vértice M4, distanciado 72,70 m do vértice M7, atingindo uma área 8.518,57 m².