Decreto com Numeração Especial nº 439, de 04/09/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da SE Serro 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Serro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Serro 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 439, de 4 de setembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 673.815,7039 e N 7.940.845,0637, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 35°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 83,30 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 673.863,4828 e N 7.940.913,2991, o caminhamento toma o azimute de 125°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 37,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 673.893,7914 e N 7.940.892,0768, o caminhamento toma o azimute de 215°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 76,50 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 673.849,9128 e N 7.940.829,4116, o caminhamento toma o azimute de 161°45'13" atingindo o vértice M8, distanciado 12,18 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 673.853,7266 e N 7.940.817,8438, o caminhamento toma o azimute de 305°35'54" atingindo o vértice M4, distanciado 65,76 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 489.203,3545 e N 8.191.257,5665, o caminhamento toma o azimute de 165°12'36" atingindo o vértice M10, distanciado 14,95 m do vértice M9, totalizando uma área de 3.124,31 m².