Decreto com Numeração Especial nº 439, de 11/10/2017 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Efigênia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Efigênia de Minas e Gonzaga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Santa Efigênia de Minas e Gonzaga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Efigênia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Efigênia de Minas e Gonzaga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 439, de 11 de outubro de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente na propriedade de Clever Campos de Magalhães na coordenada 765435:7917820, área rural do Município de Gonzaga – MG, percorre-se 190 m em linha reta até a coordenada 765544:7917820, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 18 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Clever Campos de Magalhães com a de José Maria Martins de Souza na coordenada 765563:7917820, compreendendo a distância total de 208 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.120 m²;

II – partindo da cerca limítrofe das propriedades de Josiane Geraldo Ferreira com a de Clever Campos de Magalhães na coordenada 765764:7917505, área rural do Município de Gonzaga – MG, percorre-se 237 m em linha reta até a coordenada 765848:7917283, onde vira-se 78º à esquerda e percorre-se 130 m em linha reta até a coordenada 765977:7917302, onde vira-se 17º à esquerda e percorre-se 754 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Clever Campos de Magalhães com a de Edercir Magalhães na coordenada 766664:7917609, compreendendo a distância total de 1.121 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.815 m²;

III – partindo da cerca limítrofe das propriedades de Geraldo Soares Costa com a de Vicente Novo Pereira na coordenada 769538:7918244, área rural do Município de Santa Efigênia de Minas – MG, percorre-se 90 m em linha reta até a coordenada 769623:7918244, onde vira-se 3º à esquerda e percorre-se 164 m em linha reta até a coordenada 769786:7918229, onde vira-se 13º à direita e percorre-se 152 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Vicente Novo Pereira com a de Sebastião Martins da Silva na coordenada 769940:7918201, compreendendo a distância total de 406 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.090 m²;

IV – partindo da cerca limítrofe das propriedades de Vicente Novo Pereira com a de Sebastião Martins da Silva na coordenada 769940:7918201, área rural do Município de Santa Efigênia de Minas – MG, percorre-se 182 m em linha reta até a coordenada 770102:7918123, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 479 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Sebastião Martins da Silva com a de José Pereira de Souza na coordenada 770533:7917909, compreendendo a distância total de 661 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.915 m².