Decreto com Numeração Especial nº 439, de 06/08/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção das linhas de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “h” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Paracatu, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção das linhas de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, de 138kV, Paracatu 3 – Paracatu 4, Paracatu 4 – Vazante, Paracatu 3 – Paracatu 1, no Município de Paracatu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 439, de 6 de agosto de 2013)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – P1: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.099.391,578m e E 300.167,300m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°38’44” e 339,66m até o vértice P2, de coordenadas N 8.099.487,220m e E 300.493,220m; 68°29’54” e 367,87m até o vértice P3, de coordenadas N 8.099.622,056m e E 300.835,490m; 91°17’39” e 220,01m até o vértice P4, de coordenadas N 8.099.617,087m e E 301.055,443m; 86°37’16” e 279,53m até o vértice P5, de coordenadas N 8.099.633,562m e E 301.334,486m; 74°11’52” e 549,39m até o vértice P6, de coordenadas N 8.099.783,170m e E 301.863,117m; 129°58’19” e 418,32m até o vértice P7, de coordenadas N 8.099.514,437m e E 302.183,700m; deste segue, confrontando com a propriedade de P2- Kinross Brasil Mineração S.A com azimute de 225°35’05” e distância de 23,11m até o vértice P8, de coordenadas N 8.099.498,263m e E 302.167,192m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°58’19” e 403,89m até o vértice P9, de coordenadas N 8.099.757,725m e E 301.857,669m; 254°11’52” e 539,73m até o vértice P10, de coordenadas N 8.099.610,749m e E 301.338,340m; 266°37’16” e 282,97m até o vértice P11, de coordenadas N 8.099.594,072m e E 301.055,861m; 271°17’39” e 216,31m até o vértice P12, de coordenadas N 8.099.598,957m e E 300.839,606m; 248°29’54” e 364,27m até o vértice P13, de coordenadas N 8.099.465,442m e E 300.500,688m; 253°38’44” e 340,70m até o vértice P14, deste segue com coordenadas N8.099.369,509 e E300.173,776 azimute 343°38’44” e 23,00m até o vértice P1 ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 49.710,44m²;
II – P2: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P15, de coordenadas N 8.099.430,413m e E 302.283,936m; deste segue, confrontando com a propriedade de P3- Elita Andrade Teixeira e outros com azimute de 192°51’30” e distância de 25,84m até o vértice P16, de coordenadas N8.099.405,221m e E 302.278,186m; deste segue, com azimute de 309°58’19” e distância de 144,83m até o vértice P8, de coordenadas N 8.099.498,263m e E 302.167,192m; deste segue, confrontando com a propriedade de P1- Kinross brasil Mineração S.A com azimute de 45°35’05” e distância de 23,11m até o vértice P7, de coordenadas N8.099.514,437 e E302.183,700 azimute 129°58’19” e distância 130,80m até o vértice P15 ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 3.169,71m²;
III – P3: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P17, de coordenadas N 8.099.025,490m e E 302.766,985m; deste segue, confrontando com a propriedade de P4- Espólio de Nicolau Antônio de Oliveira com azimute de 229°15’12” e distância de 23,31m até o vértice P18, de coordenadas N 8.099.010,279m e E 302.749,329m; deste segue, confrontando com a propriedade de P 3 - Elita Andrade Teixeira e outros com azimute de 309°58’19” e distância de 614,78m até o vértice P16, de coordenadas N 8.099.405,221m e E 302.278,186m; deste segue, confrontando com a propriedade de P2- Kinross Brasil Mineração S.A com azimute de 12°51’30” e distância de 25,84m até o vértice P15, de coordenadas N8.099.430,413 e E302.283,936 azimute 129°58’19” e distância de 630,32m até o vértice P17 ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 14.318,61m²;
IV – P4: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P19, de coordenadas N 8.099.012,158m e E 302.782,890m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°49’06” e 529,07m até o vértice P20, de coordenadas N 8.098.559,522m e E 303.056,820m; 195°35’28” e 566,46m até o vértice P21, de coordenadas N 8.098.013,910m e E 302.904,572m; 149°16’59” e 431,47m até o vértice P22, de coordenadas N 8.097.642,973m e E 303.124,967m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°16’59” e 23,00m até o vértice P23, de coordenadas N 8.097.631,224m e E 303.105,194m; 329°16’59” e 441,31m até o vértice P24, de coordenadas N 8.098.010,617m e E 302.879,775m; 15°35’28” e 566,34m até o vértice P25, de coordenadas N 8.098.556,123m e E 303.031,993m; 328°49’06” e 515,31m até o vértice P26, de coordenadas N 8.098.996,984m e E 302.765,189m; 309°58’19” e 20,70m até o vértice P18, de coordenadas N 8.099.010,279m e E 302.749,329m; deste segue, confrontando com a propriedade de P3- Elita Andrade Teixeira e outros com azimute de 49°15’12” e distância de 23,31m até o vértice P17, de coordenadas N8.099.025,490 e E302.766,985 azimute 129°58’19” e distância 20,75m até o vértice P19 ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 35.551,21m².