Decreto com Numeração Especial nº 438, de 14/10/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Morada Nova de Minas, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Morada Nova de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Morada Nova de Minas, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 438, de 14 de outubro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 461.785,9773 e N 7.941.763,1024, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 296°39'24", atingindo o vértice M5, distanciado 84,65 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 461.710,3246 e N 7.941.801,0801, o caminhamento toma o azimute de 26°39'24 atingindo o vértice M6, distanciado 40,15 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 461.728,3377 e N 7.941.836,9626, o caminhamento toma o azimute de 116°39'24" atingindo o vértice M7, distanciado 94,65 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 461.803,9903 e N 7.941.798,9849, o caminhamento toma o azimute de 206°39'24" atingindo o vértice M4, distanciado 40,15 m do vértice M7, atingindo uma área 3.398,70 m².