Decreto com Numeração Especial nº 438, de 04/09/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bocaiúva, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bocaiúva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bocaiúva, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bocaiúva, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bocaiúva.

Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 438, de 4 de setembro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa da propriedade de Humberto Cardoso com a propriedade de José Batista Bandeira, de coordenadas UTM 638152:8128683; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 18 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 638139:8128696; segue daí, com um ângulo de 07°39’, por uma distância de 138 m até chegar à estação E03, de coordenadas UTM 638046:8128797; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 142 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 637947:8128900; segue daí, com um ângulo de 03°53’ à esquerda, por uma distância de 133 m até chegar à estação E05, de coordenadas UTM 637849:8128989; segue daí, com um ângulo de 01°04’ à direita, por uma distância de 142 m até chegar à estação E06, de coordenadas UTM 637740:8129077; segue daí, com um ângulo de 02°52’ à esquerda, por uma distância de 262 m até chegar na divisa da propriedade de José Batista Bandeira com a propriedade de Sebastião Alves Batista, de coordenadas UTM 637532:8129236, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de José Batista Bandeira é de 835 m de extensão, totalizando uma área de 12.525 m² de ocupação.