Decreto com Numeração Especial nº 437, de 04/09/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição 138 kV Iraí de Minas – Monte Carmelo – Derivação para SE Romaria, obra do Sistema Cemig, no Município de Romaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Romaria, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição 138 kV Iraí de Minas – Monte Carmelo – Derivação para SE Romaria, obra do Sistema Cemig, no Município de Romaria.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 437, de 4 de setembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice F1, de coordenadas E 239.281,6762 e N 7.907.539,1456, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 172°14'42", atingindo o vértice F2, distanciado 23,21 m do vértice F1. No vértice F2, de coordenadas E 239.284,8084 e N 7.907.516,1456, o caminhamento toma o azimute de 270°00'00", atingindo o vértice F3, distanciado 57,74 m do vértice F2. No vértice F3, de coordenadas E 239.227,0612 e N 7.907.516,1456, o caminhamento toma o azimute de 00°00'00", atingindo o vértice F4, distanciado 23,00 m do vértice F3. No vértice F4, de coordenadas E 239.227,0612 e N 7.907.539,1456, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00" atingindo o vértice F1, distanciado 54,61 m do vértice F4, encerrando então o caminhamento da linha, perfazendo uma área total uma área 29.719,83 m².