Decreto com Numeração Especial nº 436, de 23/08/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rolador, destinada ao serviço público de energia, no Município de Jacutinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rolador, a ser executada pela empresa SOMAR Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento, em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Jacutinga.

Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento, requisitos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006, foram indicados pelo proponente e justificados na Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de revogação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL