Decreto com Numeração Especial nº 435, de 27/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Bom Jesus do Galho 1 – Caratinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Pingo D'Água e Raul Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Pingo D'Água e Raul Soares, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Jesus do Galho 1 – Caratinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Pingo D'Água e Raul Soares.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 435, de 27 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice que se materializa na subestação Bom Jesus do Galho, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.044,729 e E=780.962,063, o caminhamento toma o rumo de 63°16'20"NE e segue por uma distância de 74 m até o vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7801078.010 e E=781028.156; deste, defletido de 38°34'57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 78°08'43"SE e segue por uma distância de 323,95 m até o vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7801011.461 e E=781345.196; deste, defletido de 33°21'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°57'01"NE e segue por uma distância de 2.384,38 m até o vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7801867.882 e E=783570.462; deste, defletido de 37°27'11" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°29'50"NE e segue por uma distância de 1.701,88 m até o vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7803319.021 e E=784459.623; deste, defletido de 15°28'20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46°58'10"NE e segue por uma distância de 1.228,29 m até o vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7804157.193 e E=785357.493; deste, defletido de 43°46'28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 3°11'42"NE e segue por uma distância de 299,57 m até o vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7804456.295 e E=785374.189; deste, defletido de 53°59'13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 57°10'55"NE e segue por uma distância de 864,72 m até o vértice MV07A, definido pelas coordenadas UTM N=7804924.950 e E=786100.895; deste, defletido de 10°22'09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°33'04"NE e segue por uma distância de 325,9 m até o vértice MV07B, definido pelas coordenadas UTM N=7805049.396 e E=786402.095; deste, defletido de 17°32'31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°00'33"NE e segue por uma distância de 469,8 m até o vértice MV07C, definido pelas coordenadas UTM N=7805351.317 e E=786762.028; deste, defletido de 7°10'22" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 57°10'55"NE e segue por uma distância de 4.189,99 m até o vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7807622.181 e E=790283.274; deste, defletido de 23°03'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 80°14'41"NE e segue por uma distância de 777,97 m até o vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7807754.000 e E=791050.000; deste, defletido de 41°18'30" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°56'11"NE e segue por uma distância de 388,25 m até o vértice MV09A, definido pelas coordenadas UTM N=7808056.000 e E=791294.000; deste, defletido de 22°10'45" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°45'26"NE e segue por uma distância de 1.332,09 m até o vértice MV09B, definido pelas coordenadas UTM N=7809331.524 e E=791678.065; deste, defletido de 28°55'21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 45°40'47"NE e segue por uma distância de 1.944,01 m até o vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7810689.744 e E=793068.894; deste, defletido de 17°48'40" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 63°29'26"NE e segue por uma distância de 1.641,18 m até o vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=7811422.278 e E=794537.525; deste, defletido de 26°51'28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89°39'06"SE e segue por uma distância de 535,23 m até o vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=7811419.023 e E=795072.744; deste, defletido de 24°22'03" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°58'52"NE e segue por uma distância de 284,93 m até o vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=7811535.000 e E=795333.000; deste, defletido de 29°17'51" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 84°43'17"SE e segue por uma distância de 444,98 m até o vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=7811494.063 e E=795776.093; deste, defletido de 26°53'40" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°23'02"NE e segue por uma distância de 1.327,25 m até o vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=7811983.000 e E=797010.000; deste, defletido de 5°41'29" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°41'33"NE e segue por uma distância de 774,24 m até o vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=7812338.193 e E=797697.952; deste, defletido de 15°50'51" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 78°32'24"NE e segue por uma distância de 50 m até o vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=7812348.127 e E=797746.955; deste, defletido de 42°31'16" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58°56'20"SE e segue por uma distância de 833,33 m até o vértice T123, definido pelas coordenadas UTM N=7811918.165 e E=798460.803; deste, defletido de 0°21'13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58°35'06"SE e segue por uma distância de 427,88 m até o vértice T124, definido pelas coordenadas UTM N=7811695.141 e E=798825.961; deste, defletido de 0°02'11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58°32'55"SE e segue por uma distância de 903,84 m até o vértice T125, definido pelas coordenadas UTM N=7811223.540 e E=799597.014; deste, defletido de 36°29'34" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°57'31"NE e segue por uma distância de 359,69 m até o vértice T126, definido pelas coordenadas UTM N=7811255.148 e E=799955.308; deste, defletido de 0°02'57" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°54'33"NE e segue por uma distância de 391,45 m até o vértice T127, definido pelas coordenadas UTM N=7811289.883 e E=800345.213; deste, defletido de 1°27'22" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86°21'55"NE e segue por uma distância de 230,26 m até o vértice T128, definido pelas coordenadas UTM N=7811304.480 e E=800575.010; deste, defletido de 75°14'27" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°07'28"NE e segue por uma distância de 59,05 m até o vértice T129, definido pelas coordenadas UTM N=7811362.416 e E=800586.402; deste, defletido de 78°14'14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89°21'42"NE e segue por uma distância de 19,9 m até o vértice T130, definido pelas coordenadas UTM N=7811362.638 e E=800606.300; deste, defletido de 89°55'04" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0°43'14"SE e segue por uma distância de 58,79 m, atingindo a subestação Caratinga, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 24.647,67 m de extensão, perfazendo uma área de 1.971.813,6 m².