Decreto com Numeração Especial nº 435, de 12/09/2023
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Belmiro Braga e Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 151, de 22/2/2024, com produção de efeitos a partir de 13/9/2023.)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 151, de 22/2/2024, com produção de efeitos a partir de 13/9/2023.)
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Belmiro Braga e Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 151, de 22/2/2024, com produção de efeitos a partir de 13/9/2023.)
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 435, de 12 de setembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 22 kV, a ser construída, partindo da coordenada 663938:7578637, área rural do Município de Juiz de Fora, percorre 514 m em linha reta até a coordenada 663947:7578124, onde vira 30º à esquerda e percorre 113 m em linha reta até a coordenada 664023:7578039, onde vira 60º à direita e percorre 371 m em linha reta até a coordenada 663770:7577768. Partindo da coordenada 663947:7578124 percorre 39 m em linha reta até a coordenada 663931:7578089. O trecho total embargado compreende uma distância de 1.037 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área de 15.555 m².
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Data da última atualização: 23/2/2024.