Decreto com Numeração Especial nº 435, de 04/09/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Grão Mogol, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 435, de 4 de setembro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, partindo de uma estrutura denominada P1, de coordenadas UTM 710612:8167164, localizada na Fazenda Vereda do Horizonte, de propriedade da Sra. Edna Maria Silva Ribeiro; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantendo alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar a estrutura denominada P2, de coordenadas UTM 710627:8167176; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar a estrutura denominada P3, de coordenadas UTM 710643:8167189; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 15 m até chegar a estrutura denominada P4, de coordenadas UTM 710654:8167198; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 30 m até chegar estrutura denominada P5, de coordenadas UTM 710678:8167217; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 28 m até chegar a estrutura denominada P6, de coordenadas UTM 710699:8167235; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 29 m até chegar estrutura denominada P7, de coordenadas UTM 710722:8167253; partindo da estrutura P2, faz-se um ângulo de 90°00” à direita, por uma distância de 7 m, até chegar a estrutura denominada P8, de coordenadas UTM 710632:8167171; segue daí, com um ângulo de 90°00’, à esquerda, por uma distância de 47 m até chegar a estrutura denominada P9, de coordenadas UTM 710668:8167200; segue daí, com um ângulo de 0°00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar estrutura denominada P10, de coordenadas UTM 710704:8167229; segue daí, com um ângulo de 90°00’, à esquerda, por uma distância de 7 m até chegar a estrutura denominada P6, de coordenadas UTM 710699:8167235; concluindo assim o trecho em embargo, perfazendo uma área total de 3.735 m² de ocupação.