Decreto com Numeração Especial nº 434, de 20/06/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$12.265.038,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.265.038,00 (doze milhões duzentos e sessenta e cinco mil e trinta e oito reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$12.265.038,00 (doze milhões duzentos e sessenta e cinco mil e trinta e oito reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 434, de 20 de junho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 071)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04128084-4.204-0001-3190-0-71.1

368.935,00

1481.11334066-4.153-0001-3190-0-71.1

1.752.256,00

1481.11334066-4.153-0001-3191-0-71.1

617.306,00

1481.11334066-4.154-0001-3190-0-71.1

307.828,00

1481.11334066-4.154-0001-3191-0-71.1

117.217,00

1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.7

50.342,00

1481.11363067-4.158-0001-3190-1-71.1

653.423,00

1481.11363067-4.158-0001-3191-1-71.1

187.613,00

1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1

1.701.948,00

1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1

545.050,00

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7

391.423,00

1481.14422070-4.182-0001-3190-0-71.1

3.608.650,00

1481.14422070-4.182-0001-3191-0-71.1

985.119,00

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.7

912.452,00

1481.16122073-4.184-0001-3190-0-71.1

65.476,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

12.265.038,00