Decreto com Numeração Especial nº 433, de 21/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diamantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m e 30 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 433, de 21 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho na estação DR, de coordenadas UTM 654820:8000128; segue daí, com um ângulo de 94º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 36 m até chegar à estação P1, de coordenadas UTM 654791:8000149; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 84 m até chegar à estação P2, de coordenadas UTM 654723:8000197; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 654684:8000225; segue daí, com um ângulo de 9º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 229 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM 654480:8000328. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação entre as estações DR a P1 e P2 a DV, e 30 m a partir do eixo de sua locação entre as estações P1 a P2. O caminhamento total de rede é de 397 m de extensão, totalizando uma área de 7.215 m² de ocupação.