Decreto com Numeração Especial nº 433, de 03/09/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da LMG-754 no Município de Curvelo, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área de 13.667,47 m², situado no Município de Curvelo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da LMG-754 no trecho compreendido entre o km 2,85 – entroncamento LMG-754/Avenida Brasil – fim do trecho urbano de Curvelo – e o km 42,95 – entroncamento LMG-754/MG-231 – Cordisburgo –, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, conforme Contrato Setop nº 004/2018 – Concessão para Exploração das Rodovias BR-135, MG-231 e LMG 754, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 324, de 19 de julho de 2018.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 433, de 3 de setembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto .01, de coordenadas N 7.903.740,7251m e E 566.045,7578m; deste segue com azimute de 148°59'03,08" por uma distância de 6,86 m, até o ponto .02, de coordenadas N 7.903.734,8432m e E 566.049,2942m; deste segue com azimute de 148°43'40,06" por uma distância de 3,92 m, até o ponto .03, de coordenadas N 7.903.731,4965m e E 566.051,3268m; deste segue com azimute de 148°24'44,41" por uma distância de 11,73 m, até o ponto .04, de coordenadas N 7.903.721,5048m e E 566.057,4708m ; deste segue com azimute de 147°57'46,49" por uma distância de 15,60 m, até o ponto .05, de coordenadas N 7.903.708,2814m e E 566.065,7457m; deste segue com azimute de 147°36'38,47" por uma distância de 15,55 m, até o ponto .06, de coordenadas N 7.903.695,1528m e E 566.074,0738m; deste segue com azimute de 147°26'04,31" por uma distância de 15,51 m, até o ponto .07, de coordenadas N 7.903.682,0791m e E 566.082,4237m; deste segue com azimute de 147°24'18,46" por uma distância de 42,07 m, até o ponto .08, de coordenadas N 7.903.646,6356m e E 566.105,0863m; deste segue com azimute de 147°24'18,46" por uma distância de 350,83 m, até o ponto .09, de coordenadas N 7.903.351,0574m e E 566.294,0792m; deste segue com azimute de 147°24'15,93" por uma distância de 224,69 m, até o ponto .10, de coordenadas N 7.903.161,7573m e E 566.415,1211m; deste segue com azimute de 147°18'39,14" por uma distância de 7,01 m, até o ponto .11, de coordenadas N 7.903.155,8617m e E 566.418,9044m; deste segue com azimute de 312°26'16,84" por uma distância de 71,16 m, até o ponto .12, de coordenadas N 7.903.203,8783m e E 566.366,3895m; deste segue com azimute de 327°03'54,38" por uma distância de 66,38 m, até o ponto .13, de coordenadas N 7.903.259,5940m e E 566.330,2973m; deste segue com azimute de 340°59'20,45" por uma distância de 41,14 m, até o ponto .14, de coordenadas N 7.903.298,4872m e E 566.316,8969m; deste segue com azimute de 323°47'59,15" por uma distância de 51,15 m, até o ponto .15, de coordenadas N 7.903.339,7644m e E 566.286,6863m; deste segue com azimute de 319°36'24,51" por uma distância de 77,49 m, até o ponto .16, de coordenadas N 7.903.398,7813m e E 566.236,4711m ; deste segue com azimute de 243°59'28,73" por uma distância de 8,60 m, até o ponto .17, de coordenadas N 7.903.395,0107m e E 566.228,7433m; deste segue com azimute de 290°55'27,43" por uma distância de 10,22 m, até o ponto .18, de coordenadas N 7.903.398,6616m e E 566.219,1947m; deste segue com azimute de 326°11'43,69" por uma distância de 121,56 m, até o ponto .19, de coordenadas N 7.903.499,6739m e E 566.151,5612m; deste segue com azimute de 344°21'28,38" por uma distância de 10,16 m, até o ponto .20, de coordenadas N 7.903.509,4576m e E 566.148,8218m; deste segue com azimute de 13°12'43,68" por uma distância de 8,03 m, até o ponto .21, de coordenadas N 7.903.517,2792m e E 566.150,6581m; deste segue com azimute de 334°46'50,80" por uma distância de 91,02 m, até o ponto .22, de coordenadas N 7.903.599,6226m e E 566.111,8765m; deste segue com azimute de 334°53'34,29" por uma distância de 155,83 m, até o ponto .01, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 13.667,47 m².