Decreto com Numeração Especial nº 432, de 27/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Itanhandu 2 – Passa Quatro, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itanhandu, Itamonte, Virgínia e Passa Quatro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Itanhandu, Itamonte, Virgínia e Passa Quatro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Itanhandu 2 – Passa Quatro, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itanhandu, Itamonte, Virgínia e Passa Quatro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 432, de 27 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se do SE Itanhandu 2, definido pelas coordenadas UTM N=7.531.648,729 e E=509.061,125, o caminhamento toma o rumo de 44°11'42"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 71,55 m do SE Itanhandu 2; no vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N= 7.531.648,729 e E= 509.011,248, defletido de 90°00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°48'18"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 503,194 m do vértice MV01; no vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N= 7.531.349,251 e E= 508.650,472, defletido de 52°44'12" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 06°55'54"SE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 485,76 m do vértice MV02; no vértice MV02A, definido pelas coordenadas UTM N= 7.530.867,042 e E= 508.709,097, defletido de 16°58'07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 10°02'12"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 842,90 m do vértice MV02A; no vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N= 7.530.037,042 e E= 508.562,196, defletido de 42°33'28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52°35'40"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 875,02 m do vértice MV03; no vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N= 7.529.505,507 e E= 507.867,116, defletido de 36°09'59" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°25'41"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 337,35 m do vértice MV04; no vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N= 7.529.181,932 e E= 507.771,710, defletido de 20°29'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 36°54'41"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.342,50 m do vértice MV05; no vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N= 7.527.308,956 e E= 506.364,853, defletido de 26°41'39" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 63°36'20"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 844,57 m do vértice MV06; no vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N= 7.526.933,504 e E= 505.608,326, defletido de 50°35'06" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°01'14"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.158,95 m do vértice MV07; no vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N= 7.524.830,059 e E= 505.121,909, defletido de 27°27'56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40°29'10"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 541,78 m do vértice MV08; no vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N= 7.524.418,000 e E= 504.770,149, defletido de 30°55'35" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 09°33'36"SO, atingindo o vértice MV09A, distanciado de 105,98 m do vértice MV09; no vértice MV09A, definido pelas coordenadas UTM N= 7.524.313,490 e E= 504.752,547, defletido de 08°02'47" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 01°30'49"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 509,45 m do vértice MV09A; no vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N= 7.523.804,222 e E= 504.739,091, defletido de 30°30'23" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 32°01'11"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 780,41 m do vértice MV10; no vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N= 7.523.142,541 e E= 504.325,309, defletido de 20°48'57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52°50'08"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 758,85 m do vértice MV11; no vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N= 7.522.684,119 e E= 503.720,580, defletido de 55°00'26" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 72°09'26"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 498,82 m do vértice MV12; no vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N= 7.522.836,958 e E= 503.245,757, defletido de 20°26'06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 51°43'20"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 146,29 m do vértice MV13; no vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N= 7.522.927,580 e E= 503.130,918, defletido de 52°07'24" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0°24'04"NE, atingindo o vértice SE Passa Quatro 1, definido pelas coordenadas UTM N= 7.523.075,516 e E= 503.131,953, distanciado de 147,94 m do vértice MV14, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 11.803,36 m de extensão, perfazendo uma área total de 944.268,80 m².