Decreto com Numeração Especial nº 432, de 08/10/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel urbano destinado ao funcionamento do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte – CIA, da Coordenadoria da Infância e Juventude – COINJ, da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes – Veca e da Vara da Infância e Juventude – JIJ, no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “h” e art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel situado na Avenida Afonso Pena, nº 2.300, e Rua Rio Grande do Norte, nº 755, composto pelos lotes 04 e 05, quadra 26, da 5ª Seção Urbana, Centro, com área construída de 7.210,34 m², no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula 68.592, Livro 2-RG, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O imóvel descrito no caput do art. 1º destina-se ao funcionamento do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte – CIA, da Coordenadoria da Infância e Juventude – COINJ, da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes –Veca e da Vara da Infância e Juventude – JIJ.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO