Decreto com Numeração Especial nº 431, de 27/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Almenara 2 – Jequitinhonha, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Almenara, Bandeira, Pedra Azul e Rubim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Almenara, Bandeira, Pedra Azul e Rubim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Almenara 2 – Jequitinhonha, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Almenara, Bandeira, Pedra Azul e Rubim.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 431, de 27 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Torre 22A, definido pelas coordenadas UTM N=8.206.789,378 e E=314.832,125, o caminhamento toma o rumo de 43°52'48"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 99,37 m do Torre 22A; no vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=8206861,000 e E=314901,000, defletido de 38°37'01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82°29'49"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 2.856,46 m do MV01; no vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=8207234,000 e E=317733,00, defletido de 25°29'51" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°59'57"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado 829,89 m do MV02; no vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=8207686,000 e E=318429,000, defletido de 11°09'36" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 68°09'34"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado 502,07 m do MV03; no vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=8207872.785 e E=318895.037, defletido de 52°03'43" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°05'51"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado 476,51 m do MV04; no vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=8208330.615 e E=319027.161, defletido de 38°17'55" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54°23'46"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado 739,04 m do MV05; no vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=8208760.867 e E=319628.046, defletido de 15°08'49" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 69°32'35"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado 2.184,64 m do MV06; no vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=8209524.401 e E=321674.909, defletido de 20°27'24" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 90°00'00"E, atingindo o vértice MV08, distanciado 640,45 m do MV07; no vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=8209524.401 e E=322315.358, defletido de 00°00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°00'00"N, atingindo o vértice MV09, distanciado 367,10 m do MV08; no vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=8209891.498 e E=322315.358, defletido de 90°00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 90°00'00"NO, atingindo a Subestação Almenara 2, distanciado 420,00 m do MV09, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 9.115,52 m de extensão, perfazendo uma área de 729.241,60 m².