Decreto com Numeração Especial nº 431, de 26/10/2021
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Rita de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 431, de 26 de outubro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7803234.375 m e E=799842.680 m; deste segue com azimute de 77°20'51" e distância de 15.00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7803237.661 m e E=799857.315 m; deste segue com azimute de 167°20'51" e distância de 104.25 m até o vértice E03, de coordenadas N=7803135.945 m e E=799880.150 m; deste segue com azimute de 221°11'09" e distância de 13.34 m até o vértice E04, de coordenadas N=7803125.903 m e E=799871.362 m; deste segue com azimute de 204°35'14" e distância de 12.49 m até o vértice E05, de coordenadas N=7803114.541 m e E=799866.164 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Santa Rita de Minas com azimute de 313°28'08" e distância de 15.85 m até o vértice E06, de coordenadas N=7803125.447 m e E=799854.658 m; deste segue com azimute de 24°40'36" e distância de 9.60 m até o vértice E07, de coordenadas N=7803134.173 m e E=799858.667 m; deste segue com azimute de 41°11'09" e distância de 7.86 m até o vértice E08, de coordenadas N=7803140.091 m e E=799863.846 m; deste segue com azimute de 347°20'51" e distância de 96.63 m até o vértice E01, de coordenadas N=7803234.375 m e E=799842.680 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1831.32 m²;
II – partindo do vértice E09, de coordenadas N=7803117.624 m e E=799851.079 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Santa Rita de Minas com azimute de 131°29'22" e distância de 15.68 m até o vértice E10, de coordenadas N=7803107.238 m e E=799862.822 m; deste segue com azimute de 204°35'14" e distância de 84.70 m até o vértice E11, de coordenadas N=7803030.216 m e E=799827.579 m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 268°47'36" e distância de 16.66 m até o vértice E12, de coordenadas N=7803029.865 m e E=799810.923 m; deste segue com azimute de 24°35'14" e distância de 96.51 m até o vértice E09, de coordenadas N=7803117.624 m e E=799851.079 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1359.09 m²;
III – partindo do vértice E13, de coordenadas N=7803027.880 m e E=799810.015 m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 88°20'08" e distância de 16.73 m até o vértice E14, de coordenadas N=7803028.366 m e E=799826.733 m; deste segue com azimute de 204°35'14" e distância de 186.15 m até o vértice E15, de coordenadas N=7802859.097 m e E=799749.281 m; deste segue com azimute de 154°19'23" e distância de 280.84 m até o vértice E16, de coordenadas N=7802605.993 m e E=799870.966 m; deste segue confrontando com P02 com azimute de 315°41'07" e distância de 9.29 m até o vértice E17, de coordenadas N=7802612.643 m e E=799864.473 m; deste segue com azimute de 298°38'34" e distância de 13.76 m até o vértice E18, de coordenadas N=7802619.240 m e E=799852.396 m; deste segue com azimute de 294°53'27" e distância de 6.30 m até o vértice E19, de coordenadas N=7802621.893 m e E=799846.678 m; deste segue com azimute de 334°19'23" e distância de 263.02 m até o vértice E20, de coordenadas N=7802858.939 m e E=799732.714 m; deste segue com azimute de 24°35'14" e distância de 185.79 m até o vértice E13, de coordenadas N=7803027.880 m e E=799810.015 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6836.43 m²;
IV – partindo do vértice E19, de coordenadas N=7802621.893 m e E=799846.678 m; deste segue confrontando com P01.2 com azimute de 114°53'27" e distância de 6.30 m até o vértice E18, de coordenadas N=7802619.240 m e E=799852.396 m; deste segue com azimute de 118°38'34" e distância de 13.76 m até o vértice E17, de coordenadas N=7802612.643 m e E=799864.473 m; deste segue com azimute de 135°41'07" e distância de 9.29 m até o vértice E16, de coordenadas N=7802605.993 m e E=799870.966 m; deste segue com azimute de 154°19'23" e distância de 2.50 m até o vértice E21, de coordenadas N=7802603.736 m e E=799872.051 m; deste segue com azimute de 129°48'20" e distância de 19.64 m até o vértice E22, de coordenadas N=7802591.166 m e E=799887.135 m; deste segue com azimute de 97°35'41" e distância de 153.98 m até o vértice E23, de coordenadas N=7802570.816 m e E=800039.762 m; deste segue com azimute de 163°00'00" e distância de 333.23 m até o vértice E24, de coordenadas N=7802252.145 m e E=800137.190 m; deste segue com azimute de 164°03'18" e distância de 12.59 m até o vértice E25, de coordenadas N=7802240.037 m e E=800140.650 m; deste segue confrontando com P03 com azimute de 258°52'40" e distância de 15.05 m até o vértice E26, de coordenadas N=7802237.133 m e E=800125.879 m; deste segue com azimute de 344°03'18" e distância de 11.19 m até o vértice E27, de coordenadas N=7802247.891 m e E=800122.805 m; deste segue com azimute de 343°00'00" e distância de 323.46 m até o vértice E28, de coordenadas N=7802557.220 m e E=800028.233 m; deste segue com azimute de 277°35'41" e distância de 148.68 m até o vértice E29, de coordenadas N=7802576.870 m e E=799880.860 m; deste segue com azimute de 309°48'20" e distância de 27.23 m até o vértice E30, de coordenadas N=7802594.300 m e E=799859.944 m; deste segue com azimute de 334°19'23" e distância de 30.62 m até o vértice E19, de coordenadas N=7802621.893 m e E=799846.678 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8005.32 m²;
V
– partindo do vértice E26, de coordenadas N=7802237.133
m e E=800125.879 m; deste segue confrontando com P02 com azimute de
78°52'40" e distância de 15.05 m até o vértice
E25, de coordenadas N=7802240.037 m e E=800140.650 m; deste segue com
azimute de 164°03'18" e distância de 15.01 m até
o vértice E31, de coordenadas N=7802225.602 m e E=800144.774
m; deste segue com azimute de 140°11'39" e distância
de 30.02 m até o vértice E32, de coordenadas
N=7802202.543 m e E=800163.990 m; deste segue com azimute de
145°41'53" e distância de 284.86 m até o
vértice E33, de coordenadas N=7801967.229 m e E=800324.521 m;
deste segue com azimute de 127°38'20" e distância de
149.24 m até o vértice E34, de coordenadas
N=7801876.092 m e E=800442.700 m; deste segue com azimute de
149°02'11" e distância de 6.58 m até o vértice
E35, de coordenadas N=7801870.452 m e E=800446.084 m; deste segue com
azimute de 138°48'50" e distância de 5.36 m até
o vértice E36, de coordenadas N=7801866.421 m e E=800449.611
m; deste segue confrontando com P04 com azimute de 230°40'33"
e distância de 15.01 m até o vértice E37, de
coordenadas N=7801856.910 m e E=800438.001 m; deste segue com azimute
de 318°48'50" e distância de 6.21 m até o
vértice E38, de coordenadas N=7801861.584 m e E=800433.911 m;
deste segue com azimute de 329°02'11" e distância de
5.08 m até o vértice E39, de coordenadas N=7801865.944
m e E=800431.295 m; deste segue com azimute de 307°38'20" e
distância de 148.79 m até o vértice E40, de
coordenadas N=7801956.807 m e E=800313.474 m; deste segue com azimute
de 325°41'53" e distância de 286.52 m até o
vértice E41, de coordenadas N=7802193.494 m e E=800152.005 m;
deste segue com azimute de 320°11'39" e distância de
32.47 m até o vértice E42, de coordenadas N=7802218.434
m e E=800131.221 m; deste segue com azimute de 344°03'18" e
distância de 19.45 m até o vértice E26, de
coordenadas N=7802237.133 m e E=800125.879 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
7421.78 m²;
(Item com redação na versão original.)
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.849,840 m e E=800.464,112 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - espólio de Pedro Rodrigues Valente, com distância de 8,66 m e azimute de 138°48'50" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.843,324 m e E=800.469,813 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - espólio de Pedro Rodrigues Valente, com distância de 54,26 m e azimute de 181°14'43" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.789,073 m e E=800.468,634 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Obede Satlher e outros, com distância de 54,90 m e azimute de 355°08'09" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.843,775 m e E=800.463,979 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Obede Satlher e outros, com distância de 6,07 m e azimute de 1°15'36" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 176,25 m² e na V.1 pelas coordenadas UTM N=7.801.591,443 m e E=800.483,465 m, deste, segue confrontando neste trecho com C - Estrada Municipal de Santa Rita de Minas, com distância de 7,79 m e azimute de 56°23'34" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.595,757 m e E=800.489,956 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05.1 - espólio de Pedro Rodrigues Valente, com distância de 30,97 m e azimute de 162°10'52" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.566,276 m e E=800.499,432 m, deste, segue confrontando neste trecho com D - Córrego, com distância de 16,54 m e azimute de 277°06'00" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.568,321 m e E=800.483,019 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05.1 - espólio de Pedro Rodrigues Valente, com distância de 19,76 m e azimute de 342°10'52" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.587,129 m e E=800.476,974 m, deste, segue confrontando neste trecho com C - Estrada Municipal de Santa Rita de Minas, com distância de 7,79 m e azimute de 56°23'34" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 380,41 m², totalizando 556,66 m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 650, de 3/9/2025, com produções de efeitos a partir de 27/10/2021.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 650, de 3/9/2025, com produções de efeitos a partir de 27/10/2021.)
VI – partindo do vértice E37, de coordenadas N=7801856.910 m e E=800438.001 m; deste segue confrontando com P03 com azimute de 50°40'33" e distância de 15.01 m até o vértice E36, de coordenadas N=7801866.421 m e E=800449.611 m; deste segue com azimute de 138°48'50" e distância de 16.71 m até o vértice E43, de coordenadas N=7801853.848 m e E=800460.613 m; deste segue confrontando com P05 com azimute de 176°54'33" e distância de 24.31 m até o vértice E44, de coordenadas N=7801829.571 m e E=800461.924 m; deste segue com azimute de 318°48'50" e distância de 36.33 m até o vértice E37, de coordenadas N=7801856.910 m e E=800438.001 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 397.77 m²;
VII – partindo do vértice E44, de coordenadas N=7.801.829,571m e E=800.461,924m; deste segue confrontando com P04 com azimute de 356°54'33" e distância de 24,31 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.801.853,848 m e E=800.460,613 m; deste segue com azimute de 138°48'50" e distância de 32,47 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.801.829,408 m e E=800.481,998 m; deste segue com azimute de 169°30'30" e distância de 28,93 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.801.800,961 m e E=800.487,266 m; deste segue com azimute de 160°33'39" e distância de 18,39 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.801.783,619 m e E=800.493,386 m; deste segue com azimute de 174°59'43" e distância de 219,81 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.801.564,650 m e E=800.512,561 m; deste segue confrontando com D-Córrego com azimute de 277°06'00" e distância de 15,34 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.801.566,546 m e E=800.497,338 m; deste segue com azimute de 354°59'43" e distância de 214,69 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.801.780,418 m e E=800.478,609 m; deste segue com azimute de 340°33'39" e distância de 17,66 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.801.797,076 m e E=800.472,730 m; deste segue com azimute de 349°30'30" e distância de 25,99 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.801.822,629 m e E=800.467,998 m; deste segue com azimute de 318°48'50" e distância de 9,22 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.801.829,571 m e E=800.461,924 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.253,78 m²;
VIII – partindo do vértice E57, de coordenadas N=7801564.529 m e E=800497.515 m; deste segue confrontando com D-Córrego com azimute de 95°34'07" e distância de 15.26 m até o vértice E58, de coordenadas N=7801563.048 m e E=800512.702 m; deste segue com azimute de 174°59'43" e distância de 96.67 m até o vértice E59, de coordenadas N=7801466.745 m e E=800521.135 m; deste segue confrontando com E-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 291°03'36" e distância de 16.70 m até o vértice E60, de coordenadas N=7801472.745 m e E=800505.552 m; deste segue com azimute de 354°59'43" e distância de 92.14 m até o vértice E57, de coordenadas N=7801564.529 m e E=800497.515 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1416.05 m²;
IX – partindo do vértice E61, de coordenadas N=7801456.111 m e E=800507.009 m; deste segue confrontando com E-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 111°03'36" e distância de 16.70 m até o vértice E62, de coordenadas N=7801450.110 m e E=800522.592 m; deste segue com azimute de 174°59'43" e distância de 20.86 m até o vértice E63, de coordenadas N=7801429.332 m e E=800524.411 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Santa Rita de Minas-MG com azimute de 263°35'24" e distância de 15.00 m até o vértice E64, de coordenadas N=7801427.657 m e E=800509.500 m; deste segue com azimute de 354°59'43" e distância de 28.56 m até o vértice E61, de coordenadas N=7801456.111 m e E=800507.009 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 370.65 m²;
X – partindo do vértice E65, de coordenadas N=7801421.694 m e E=800510.175 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Santa Rita de Minas-MG com azimute de 83°35'32" e distância de 15.00 m até o vértice E66, de coordenadas N=7801423.368 m e E=800525.081 m; deste segue com azimute de 173°26'42" e distância de 72.23 m até o vértice E67, de coordenadas N=7801351.608 m e E=800533.327 m; deste segue confrontando com G-Córrego com azimute de 271°13'37" e distância de 15.14 m até o vértice E68, de coordenadas N=7801351.933 m e E=800518.191 m; deste segue com azimute de 353°26'42" e distância de 70.22 m até o vértice E65, de coordenadas N=7801421.694 m e E=800510.175 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1068.39 m²;
XI – partindo do vértice E69, de coordenadas N=7801350.640 m e E=800518.340 m; deste segue confrontando com G-Córrego com azimute de 91°22'13" e distância de 15.14 m até o vértice E70, de coordenadas N=7801350.277 m e E=800533.480 m; deste segue com azimute de 173°26'42" e distância de 183.21 m até o vértice E71, de coordenadas N=7801168.263 m e E=800554.394 m; deste segue confrontando com H-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 177°06'54" e distância de 70.00 m até o vértice E72, de coordenadas N=7801098.348 m e E=800557.918 m; deste segue com azimute de 272°23'09" e distância de 10.65 m até o vértice E73, de coordenadas N=7801098.792 m e E=800547.279 m; deste segue com azimute de 353°26'42" e distância de 253.51 m até o vértice E69, de coordenadas N=7801350.640 m e E=800518.340 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3646.52 m²;
XII – partindo do vértice E74, de coordenadas N=7801096.676 m e E=800598.053 m; deste segue confrontando com H-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 357°06'54" e distância de 15.06 m até o vértice E75, de coordenadas N=7801111.721 m e E=800597.295 m; deste segue com azimute de 92°23'09" e distância de 33.13 m até o vértice E76, de coordenadas N=7801110.341 m e E=800630.394 m; deste segue com azimute de 149°34'15" e distância de 172.35 m até o vértice E77, de coordenadas N=7800961.730 m e E=800717.686 m; deste segue confrontando com P09 com azimute de 195°22'41" e distância de 20.92 m até o vértice E78, de coordenadas N=7800941.558 m e E=800712.138 m; deste segue com azimute de 329°34'15" e distância de 178.76 m até o vértice E79, de coordenadas N=7801095.695 m e E=800621.601 m; deste segue com azimute de 272°23'09" e distância de 23.57 m até o vértice E74, de coordenadas N=7801096.676 m e E=800598.053 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3058.57 m²;
XIII – partindo do vértice E78, de coordenadas N=7800941.558 m e E=800712.138 m; deste segue confrontando com P08 com azimute de 15°22'41" e distância de 20.92 m até o vértice E77, de coordenadas N=7800961.730 m e E=800717.686 m; deste segue com azimute de 149°34'15" e distância de 70.36 m até o vértice E80, de coordenadas N=7800901.058 m e E=800753.323 m; deste segue com azimute de 145°18'20" e distância de 17.28 m até o vértice E81, de coordenadas N=7800886.853 m e E=800763.157 m; deste segue confrontando com P11 com azimute de 263°39'15" e distância de 14.19 m até o vértice E82, de coordenadas N=7800885.285 m e E=800749.056 m; deste segue com azimute de 227°39'55" e distância de 0.35 m até o vértice E83, de coordenadas N=7800885.049 m e E=800748.797 m; deste segue confrontando com P10 com azimute de 315°57'28" e distância de 12.70 m até o vértice E84, de coordenadas N=7800894.181 m e E=800739.966 m; deste segue com azimute de 329°34'15" e distância de 54.95 m até o vértice E78, de coordenadas N=7800941.558 m e E=800712.138 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1140.56 m²;
XIV – partindo do vértice E84, de coordenadas N=7800894.181 m e E=800739.966 m; deste segue confrontando com P09 com azimute de 135°57'28" e distância de 12.70 m até o vértice E83, de coordenadas N=7800885.049 m e E=800748.797 m; deste segue confrontando com P11 com azimute de 210°04'48" e distância de 2.40 m até o vértice E85, de coordenadas N=7800882.976 m e E=800747.597 m; deste segue com azimute de 325°18'20" e distância de 12.17 m até o vértice E86, de coordenadas N=7800892.979 m e E=800740.672 m; deste segue com azimute de 329°34'15" e distância de 1.39 m até o vértice E84, de coordenadas N=7800894.181 m e E=800739.966 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.27 m²;
XV – partindo do vértice E83, de coordenadas N=7800885.049 m e E=800748.797 m; deste segue confrontando com P09 com azimute de 47°39'55" e distância de 0.35 m até o vértice E82, de coordenadas N=7800885.285 m e E=800749.056 m; deste segue com azimute de 83°39'15" e distância de 14.19 m até o vértice E81, de coordenadas N=7800886.853 m e E=800763.157 m; deste segue com azimute de 145°18'20" e distância de 2.04 m até o vértice E87, de coordenadas N=7800885.179 m e E=800764.315 m; deste segue com azimute de 198°47'59" e distância de 53.80 m até o vértice E88, de coordenadas N=7800834.247 m e E=800746.977 m; deste segue com azimute de 204°30'47" e distância de 136.59 m até o vértice E89, de coordenadas N=7800709.970 m e E=800690.307 m; deste segue com azimute de 186°47'20" e distância de 41.75 m até o vértice E90, de coordenadas N=7800668.515 m e E=800685.372 m; deste segue com azimute de 196°15'37" e distância de 6.32 m até o vértice E91, de coordenadas N=7800662.445 m e E=800683.601 m; deste segue confrontando com P13 com azimute de 292°16'19" e distância de 14.64 m até o vértice E92, de coordenadas N=7800667.993 m e E=800670.054 m; deste segue confrontando com P12 com azimute de 10°29'09" e distância de 57.72 m até o vértice E93, de coordenadas N=7800724.745 m e E=800680.558 m; deste segue com azimute de 24°30'47" e distância de 126.44 m até o vértice E94, de coordenadas N=7800839.790 m e E=800733.018 m; deste segue com azimute de 18°47'59" e distância de 45.49 m até o vértice E95, de coordenadas N=7800882.857 m e E=800747.679 m; deste segue com azimute de 325°18'20" e distância de 0.15 m até o vértice E85, de coordenadas N=7800882.976 m e E=800747.597 m; deste segue confrontando com P10 com azimute de 30°04'48" e distância de 2.40 m até o vértice E83, de coordenadas N=7800885.049 m e E=800748.797 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3465.53 m²;
XVI – partindo do vértice E93, de coordenadas N=7800724.745m e E=800680.558m; deste segue confrontando com P11 com azimute de 190°29'09" e distância de 57.72 m até o vértice E92, de coordenadas N=7800667.993 m e E=800670.054 m; deste segue confrontando com P13 com azimute de 6°58'20" e distância de 2.73 m até o vértice E97, de coordenadas N=7800670.707 m e E=800670.386 m; deste segue com azimute de 16°15'37" e distância de 0.85 m até o vértice E97A, de coordenadas N=7800671.522 m e E=800670.624 m; deste segue com azimute de 6°47'20" e distância de 42.84 m até o vértice E96, de coordenadas N=7800714.066 m e E=800675.688 m; deste segue com azimute de 24°30'47" e distância de 11.74 m até o vértice E93, de coordenadas N=7800724.745 m e E=800680.558 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 79.10 m²;
XVII – partindo do vértice E97, de coordenadas N=7800670.707 m e E=800670.386 m; deste segue com azimute de 186°58'20" e distância de 2.73 m até o vértice E92, de coordenadas N=7800667.993 m e E=800670.054 m; deste segue confrontando com P11 com azimute de 112°16'19" e distância de 14.64 m até o vértice E91, de coordenadas N=7800662.445 m e E=800683.601 m; deste segue com azimute de 196°15'37" e distância de 22.08 m até o vértice E98, de coordenadas N=7800641.247 m e E=800677.418 m; deste segue com azimute de 236°58'35" e distância de 25.31 m até o vértice E99, de coordenadas N=7800627.455 m e E=800656.200 m; deste segue com azimute de 216°52'11" e distância de 25.27 m até o vértice E100, de coordenadas N=7800607.240 m e E=800641.039 m; deste segue confrontando com P14 com azimute de 26°27'38" e distância de 46.65 m até o vértice E101, de coordenadas N=7800649.001 m e E=800661.824 m; deste segue com azimute de 56°58'35" e distância de 3.28 m até o vértice E102, de coordenadas N=7800650.790 m e E=800664.577 m; deste segue com azimute de 16°15'37" e distância de 20.75 m até o vértice E97, de coordenadas N=7800670.707 m e E=800670.386 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 622.81 m²;
XVIII – partindo do vértice E101, de coordenadas N=7800649.001m e E=800661.824m; deste segue confrontando com P13 com azimute de 206°27'38" e distância de 46.65 m até o vértice E100, de coordenadas N=7800607.240 m e E=800641.039 m; deste segue com azimute de 216°52'11" e distância de 13.40 m até o vértice E103, de coordenadas N=7800596.518 m e E=800632.998 m; deste segue com azimute de 306°52'11" e distância de 3.59 m até o vértice E104, de coordenadas N=7800598.671 m e E=800630.128 m; deste segue confrontando com I-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 359°01'24" e distância de 1.67 m até o vértice E104A, de coordenadas N=7800600.342 m e E=800630.099 m; deste segue com azimute de 354°39'20" e distância de 15.46 m até o vértice E105, de coordenadas N=7800615.734 m e E=800628.659 m; deste segue com azimute de 36°52'11" e distância de 28.56 m até o vértice E106, de coordenadas N=7800638.582 m e E=800645.795 m; deste segue com azimute de 56°58'35" e distância de 19.12 m até o vértice E101, de coordenadas N=7800649.001 m e E=800661.824 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 563.05 m².
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Data da última atualização: 4/9/2025.