Decreto com Numeração Especial nº 431, de 15/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patrocínio.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Patrocínio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput, se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patrocínio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 431, de 15 de outubro de 2015)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Osmar Alves Ferreira na coordenada UTM 289760:7887479, segue-se em linha reta por uma distância de 33 m, passando por uma estrada rural de 4m de largura, até chegar a um ângulo de 92º à esquerda na coordenada UTM 289777:7887451, daí segue-se em linha reta por uma distância de 129 m, passando por uma vegetação do tipo cerrado ralo, até chegar a um córrego em meio a uma grota que faz divisa com a propriedade do Sr. Sebastião de Melo, na coordenada UTM 289886:7887516, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 162 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 2.430 m² de ocupação.