Decreto com Numeração Especial nº 430, de 27/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 2 – Betim 6, derivação para SE Betim 7 (trecho provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 2 – Betim 6, derivação para SE Betim 7 (trecho provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Betim.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 430, de 27 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T03 com coordenadas N: 7793922,088 e E: 590866,249, o caminhamento toma o rumo de 00°38'23''SO, atingindo o vértice MV01 distanciado 26,87 m do T03; no vértice MV01 com coordenadas N: 7793895,217 e E: 590865,949 defletido de 93°23'59''D, o caminhamento toma o rumo de 85°57'36''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 137,19 m do vértice MV01; no vértice MV02 com coordenadas N: 7793904,882 e E: 590729,100 defletido de 03°48'43''E, o caminhamento toma o rumo de 89°46'20''NO, atingindo o vértice MV03, distanciado 58,84 m do vértice MV02; no vértice MV03 com coordenadas N: 7793905,116 e E: 590670,265 defletido de 12°41'13''E, o caminhamento toma o rumo de 77°32'26''SO, atingindo o vértice MV04, distanciado 56,13 m do vértice MV03; no vértice MV04 com coordenadas N: 7793893,006 e E: 590615,456 defletido de 15°13'10''E, o caminhamento toma o rumo de 62°19'15''SO, atingindo o vértice MV05, distanciado 52,65 m do vértice MV04; no vértice MV05 com coordenadas N: 7793868,549 e E: 590568,831 defletido de 07°01'49''E, o caminhamento toma o rumo de 55°17'26''SO, atingindo o vértice MV06, distanciado 88,46 m do vértice MV05; no vértice MV06 com coordenadas N: 7793818,177 e E: 590496,109 defletido de 19°28'36''E, o caminhamento toma o rumo de 35°48'50''SO, atingindo o vértice MV07, distanciado 290,48 m do vértice MV06; no vértice MV07 com coordenadas N: 7793582,624 e E: 590326,135 defletido de 23°11'29''E, o caminhamento toma o rumo de 12°37'20''SO, atingindo o vértice MV08, distanciado 108,72 m do vértice MV07; no vértice MV08 com coordenadas N: 7793476,536 e E: 590302,378 defletido de 00°01'22''D, o caminhamento toma o rumo de 12°38'43''SO, atingindo o vértice MV09, distanciado 57,25 m do vértice MV08; no vértice MV09 com coordenadas N: 7793420,677 e E: 590289,846 defletido de 15°39'38''D, o caminhamento toma o rumo de 28°18'21''SO, atingindo o vértice MV10, distanciado 38,15 m do vértice MV09; no vértice MV10 com coordenadas N: 7793387,087 e E: 590271,755 defletido de 118°17'41''E, o caminhamento toma o rumo de 89°59'20''SE, atingindo o vértice SE Teksid com coordenadas N: 7793387,0822 e E: 590296,7011 distanciado 24,95 m do vértice MV10 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 939,68 m.