Decreto com Numeração Especial nº 430, de 19/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3/Grão Mogol, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá e Grão Mogol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Município de Francisco Sá e Grão Mogol, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3/Grão Mogol, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá e Grão Mogol.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 430, de 19 de agosto de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Francisco Sá 3, o caminhamento toma o rumo de 88°09'44"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 70,00 m do pórtico SE Francisco Sá 3. No vértice MV01, defletido de 8°35'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°34'20"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 2.945,18 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 24°26'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°58'41"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 4.907,78 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 22°23'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°37'50"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.974,79 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 27°17'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°20'35"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 4.482,06 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 8°36'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45°44'01"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.147,08 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 43°04'29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°48'30"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.632,85 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 19°34'27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°37'03"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.779,85 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 13°43'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°20'22"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.043,45 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 4°17'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°37'45"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 7.204,49 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 31°10'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°11'52"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 7.088,41 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 30°33'31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°45'23"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 3.919,30 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 6°30'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°15'01"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 20.312,11 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 13°46'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°28'47"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 6.727,62 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 7°37'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°51'08"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.072,91 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 15°51'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°00'06"SE, atingindo o pórtico da SE Grão Mogol, distanciado de 70,00 m do vértice MV15, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 72.377,89 m de extensão, perfazendo uma área total de 5.790.231,20 m².