Decreto com Numeração Especial nº 430, de 19/08/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ibirité, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 430, de 19 de agosto de 2014)
As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 625,68m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa do interceptor Recanto Verde – lançamento Rua Castanheira (Rua 13) – Gleba 01, de proprietário não identificado: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50 para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado na cerca, nas coordenadas E:597.788,908 e N:7.783.755,363; deste ponto transpondo a Rua Castanheira (Rua 13), com azimute de 19°36’17” e distância de 15,12m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:597.793,981 e N:7.783.769,606; deste ponto, com azimute de 223°35’12” e distância de 11,52m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:597.786,036 e N:7.783.761,259, inicio desta descrição; deste ponto, com azimute de 223°35’12” e distância de 5,48m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:597.782,260 e N:7.783.757,292; deste ponto, com azimute de 286°23’55” e distância de 30,00m, tem-se o V-4, nas coordenadas E:597.753,480 e N:7.783.765,762; deste ponto, com azimute de 284°52’31” e distância de 30,00m, tem-se o V-5, nas coordenadas E:597.724,486 e N:7.783.773,463; deste ponto, com azimute de 285°50’11” e distância de 40,00m, tem-se o V-6, nas coordenadas E:597.686,004 e N:7.783.784,379; deste ponto, com azimute de 272/01’47” e distância de 40,00m, tem-se o V-7, nas coordenadas E:597.646,029 e N:7.783785,796; deste ponto, com azimute de 271°56’05” e distância de 30,00m, tem-se o V-8, nas coordenadas E:597.616,046 e N:7.783.786,808; deste ponto, com azimute de 270°09’36” e distância de 28,00m, tem-se o V-9, nas coordenadas E:597.588,046 e N:7.783.786,887; deste ponto, com azimute de 259°50’10” e distância de 5,08m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:597.583,047 e N:7.783.785,990, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a GLEBA 02, de proprietário não identificado, onde termina esta descrição; Planta Cadastral CBI: 9298000867;
II - área de terreno com a medida de 881,31m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa do interceptor Recanto Verde – lançamento Rua Dois – Gleba 01, da proprietária Sônia Maria Camargos: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50 para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no eixo da rotatória da rua Dois, nas coordenadas E:597.792,351 e N:7.783.435,220; deste ponto, com azimute de 284°54’09” e distância de 3,73m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:597.968,744 e N:7.783.436,180, onde teve inicio esta descrição; deste ponto, com azimute de 284°54’09” e distância de 20,77m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:597.948,675 e N:7.778.441,520; deste ponto, com azimute de 272°35’06” e distância de 40,00m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:597.908,716 e N:7.783.443,325; deste ponto, com azimute de 286°09’43” e distância de 35,00m, tem-se o V-4, nas coordenadas E:597.875,099 e N:7.783.453,067; deste ponto, com azimute de 285°33’30” e distância de 28,00m, tem-se o V-5, nas coordenadas E:597.848,125 e N:7.783.460,577; deste ponto, com azimute de 253°36’09” e distância de 30,00m, tem-se o V-6, nas coordenadas E:597.819,346 e N:7.783.452,108; deste ponto, com azimute de 236°45’43” e distância de 40,00m, tem-se o V-7, nas coordenadas E:597.785,890 e N:7.783.430,183; deste ponto, com azimute de 252°53’30” e distância de 25,00m, tem-se o V-8, nas coordenadas E:597.761,996 e N:7.783.422,829; deste ponto, com azimute de 286°12’41” e distancia de 35,00m, tem-se o V-9, nas coordenadas E:597.728,387 e N:7.783.432,600; deste ponto, com azimute de 304°36’37” e distância de 40,00m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:597.695,466 e N:7.783.455,320, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a GLEBA 02, de propriedade de Sônia Maria Camargos, onde termina esta descrição; Planta Cadastral CBI: 9298000868; e
III - área de terreno com a medida de 202,53m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa do interceptor Recanto Verde – lançamento Rua Dois – Gleba 02, da proprietária Sônia Maria Camargos: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50 para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-10, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:597.695,466 e N:7.783.455,320; deste ponto, com azimute de 289°20’08” e distância de 31,83m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:597.666,779 e N:7.783.469,104; deste ponto, com azimute de 261°27’02” e distância de 32,73m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:597.634,580 e N:7.783.463,245, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a estrada de terra, onde termina esta descrição; Planta Cadastral CBI: 9298000869.