Decreto com Numeração Especial nº 43, de 10/02/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 43, de 10 de fevereiro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 23 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto – Trecho Bom Retiro-Justinópolis, abrangendo parte do Lote 07 da Quadra 13 do bairro Chácara Granjas Primavera/Justinópolis, de propriedade do Espólio de Wellington Simão da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado do eixo a ser descrito. Partindo do V1 (vértice um), na Rua Serra Negra, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=602.263,000 m e N=7807902,614 m, daí com um azimute de 318°23’51” e distância de 7,55 m tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas (UTM) E=608279,140 m e N=7807864,650 m, na divisa do lote 06 da quadra 13, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9546001941;
II – área de terreno com a medida de 103 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto – Trecho Bom Retiro-Justinópolis, abrangendo parte do Lote 06 da Quadra 13 do bairro Chácara Granjas Primavera/Justinópolis, de propriedade do Espólio de Wellington Simão da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado do eixo a ser descrito. Partindo do V2 (vértice dois) da descrição anterior, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=6082279,140m e N=7807864,650m, daí com um azimute de 318°23’51” e distância de 4,26 m tem-se o V3 (vértice três) de coordenadas (UTM) E=608276,314 m e N=7807867,833 m, daí com um azimute de 337°49’60” e distância de 29,24 m tem-se o V4 (vértice quatro) de coordenadas (UTM) E=608265,282m e N=7807894,910m daí com azimute de 306°45’20” e distância de 0,78m tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas (UTM) E=608265,292m e N=7807895,686 m na divisa com a Rua Andréia, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9546001942.