Decreto com Numeração Especial nº 43, de 03/02/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 1 – Uberlândia 6, (derivação para a Subestação Móvel Uberlândia 9), de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Paragrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 1 – Uberlândia 6 (derivação para a Subestação Móvel Uberlândia 9), de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberlândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 43, de 3 de fevereiro de 2016)
A descrição perimétrica e a área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.900.912,305 m e E=779.716,014 m; deste segue com azimute de 204°41'34" e distância de 9,10 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.900.904,037 m e E=779.712,212 m; deste segue com azimute de 114°41'34" e distância de 71,50 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.900.874,168 m e E=779.777,174 m; deste segue com azimute de 24°41'34" e distância de 3,20 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.900.877,075 m e E=779.778,511 m; deste segue com azimute de 294°41'34" e distância de 4,10 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.900.878,788 m e E=779.774,786 m; deste segue com azimute de 24°41'34" e distância de 5,90 m até o vértice 06, de coordenadas N=7.900.884,149 m e E=779.777,250 m; deste segue com azimute de 294°41'33" e distância de 67,40 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.900.912,305 m e E=779.716,014 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 626,45 m².