Decreto com Numeração Especial nº 429, de 15/07/2022
Texto Atualizado
Abre crédito suplementar no valor de R$205.983.996,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$205.983.996,00 (duzentos e cinco milhões novecentos e oitenta e três mil novecentos e noventa e seis reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$4.647.280,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais).
(Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 648, de 15/12/2023.)
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 429, de 15 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 095)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
5.050.709,00 |
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.7 |
3.423.230,00 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.7 |
142.654.857,00 |
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-10.7 |
4.434.739,00 |
1251.06181034-4.058-0001-3390-0-10.7 |
3.592.605,00 |
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-10.7 |
5.941.581,00 |
1251.10302037-2.023-0001-3390-0-10.7 |
4.501.021,00 |
1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.7 |
10.599.607,00 |
1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.7 |
252.122,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.7 |
138.240,00 |
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.7 |
1.048.253,00 |
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.7 |
3.460.787,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.7 |
20.886.245,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
205.983.996,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 |
201.336.716,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
201.336.716,00 |
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Data da última atualização: 18/12/2023.