Decreto com Numeração Especial nº 429, de 19/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Padre Paraíso/Águas Formosas, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Águas Formosas, Caraí, Padre Paraíso e Novo Oriente de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Município de Águas Formosas, Caraí, Padre Paraíso e Novo Oriente de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Padre Paraíso/Águas Formosas, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Águas Formosas, Caraí, Padre Paraíso e Novo Oriente de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 429, de 19 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Águas Formosas, o caminhamento toma o rumo de 6°11'39"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 30,14 m do SE Águas Formosas. No vértice MV01, defletido de 95°46'46" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°01'35"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 55,07 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 25°01'45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°59'50"SO, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 185,41 m do vértice MV02; no vértice MV02A, defletido de 91°33'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°26'18"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 603,38 m do vértice MV02A; no vértice MV03, defletido de 8°31'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°54'52"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 925,50 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 17°45'05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°39'57"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 3.612,46 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 25°49'56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°29'54"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.138,40 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 15°28'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°58'51"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.983,03 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 20°01'07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°00'02"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.765,17 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 6°14'07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°45'55"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.888,13 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 6°23'33" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°22'23"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.581,80 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 7°08'31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°13'52"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 652,71 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 3°36'46" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°37'05"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.537,52 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 6°32'13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 57°09'18"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.419,50 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 17°20'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°29'33"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.838,72 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 8°03'37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°25'56"SO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 4.333,61 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 9°43'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76°09'51"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 4.514,06 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 11°18'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°28'45"SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 9.989,70 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 3°54'36" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°36'39"NO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.933,60 m do vértice MV17; no vértice MV18, defletido de 3°08'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°28'38"NO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.291,13 m do vértice MV18; no vértice MV19, defletido de 10°59'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°29'23"NO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 2.917,87 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletido de 5°09'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°38'32"NO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 3.579,63 m do vértice MV20; no vértice MV21, defletido de 6°02'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 73°36'11"NO, atingindo o vértice MV22, distanciado de 7.071,52 m do vértice MV21; no vértice MV22, defletido de 39°00'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°22'54"SO, atingindo o vértice MV22A, distanciado de 1.786,93 m do vértice MV22; no vértice MV22A, defletido de 26°44'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°52'24"NO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 2.660,10 m do vértice MV22A; no vértice MV23, defletido de 43°04'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°47'29"NO, atingindo o vértice MV24, distanciado de 304,43 m do vértice MV23; no vértice MV24, defletido de 58°54'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°06'50"NE, atingindo o vértice MV24A, distanciado de 874,34 m do vértice MV24; no vértice MV24A, defletido de 6°21'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°28'17"NE, atingindo o vértice MV25, distanciado de 122,44 m do vértice MV24A; no vértice MV25, defletido de 16°37'13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°51'04"NE, atingindo o vértice MV26, distanciado de 121,37 m do vértice MV25; no vértice MV26, defletido de 114°00'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°50'48"SO, atingindo o vértice SE Padre Paraíso, distanciado de 52,47 m do vértice MV26, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 64.770,16 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.590.806,4 m².