Decreto com Numeração Especial nº 429, de 15/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Água Boa, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Água Boa.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Água Boa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme a descrição perimétrica e a área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput, se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Água Boa, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Água Boa.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 429,de 15 de outubro de 2015.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto sãos as seguintes: partindo da cerca limítrofe das propriedades de Marcos Antonio Alves Ferreira com Gilberto Byrro Coelho Oliveira, na coordenada 777700:8004781, percorre-se em linha reta 293 m até a coordenada 777604:8005050, onde vira-se 5° à direita e percorre-se 60 m até a coordenada 777590:8005105, daí vira-se 12° à esquerda e percorre-se 450 m até a coordenada 777395:8005509, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se 168 m até a rede existente na coordenada 777289:8005640, compreendendo a distância de 971 m de comprimento por 7,5 m de largura, perfazendo uma área total de 7.282,50 m².