Decreto com Numeração Especial nº 428, de 19/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 4 – Nova Lima 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Lima, compreendido dentro de uma faixa com largura de 23 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 4 – Nova Lima 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 428, de 19 de agosto de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T43, defletindo 1°53’46” para a esquerda o caminhamento toma o rumo de 6°36’40” NE, atingindo o vértice MV01, distanciando 300,47 m da T43. Partindo do MV01, defletido de 142°27'23" para direita o caminhamento toma o rumo de 44°09'18"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 550,65 m do MV01; no vértice MV02, defletido de 40°41'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°50'34"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 351,94 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 24°08'06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°42'28"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 380,16 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 17°22'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°05'15"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 955,74 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 90°59'03" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12°53'48"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 171,69 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 15°38'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°44'16"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 396,94 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 31°47'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°31'26"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 215,12 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 7°58'35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°32'52"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 599,23 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 5°57'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°30'33"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 168,95 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 22°02'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°28'04"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 394,73 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 10°27'03" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°01'01"SO, atingindo o vértice SE Nova Lima 8, distanciado de 116,53 m do vértice MV11, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 4.602,14 m de extensão, perfazendo uma área total de 105.849,22 m².