Decreto com Numeração Especial nº 427, de 24/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 427, de 24 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 262,61 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária ao reservatório do Bairro Califórnia, de propriedade presumida de Maria Auxiliadora Camargos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.796.503,19 e E=602.986,33; daí, segue com azimute de 287°04’00'' por uma distância de 25,84 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.796.510,77 e E=602.961,63; daí, segue com azimute de 36°58'11'' por uma distância de 12,76 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.796.520,97 e E=602.969,31; daí, segue com azimute de 105°33'28'' por uma distância de 17,12 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.796.516,38 e E=602.985,80; daí, segue com azimute de 177°41'07'' por uma distância de 13,20 m para o vértice V1, de coordenadas UTM N=7.796.503,19 e E=602.986,33, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 – V2 – V3 – V4 – V1 confronta-se: pelo lado V1 – V2, com área remanescente de mesma proprietária Maria Auxiliadora Camargos; pelo lado V2 – V3, com área remanescente de mesma proprietária Maria Auxiliadora Camargos; pelo lado V3 – V4, com área de propriedade da SL Logística Ltda.; pelo lado V4 – V1, com a Rua Margarida Assis Fonseca.