Decreto com Numeração Especial nº 427, de 19/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Catuji, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Catuji.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Catuji, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Catuji, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Catuji.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 427, de 19 de agosto de 2019)

A descrição perimétrica dos terrenos de que trata este decreto é a seguinte:

I – partindo da rede existente na propriedade do Gil na coordenada 225894:8077711, área rural do Município de Catuji, percorre-se em linha reta linha reta 135 m até a coordenada 226009:8077777, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 405 m em linha reta até a rede existente na propriedade do Pedro na coordenada 226335:8078019, compreendendo a distância total de 540 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.100 m² de ocupação;

II – partindo da rede existente na propriedade do Pedro na coordenada 225395:8077621, área rural do Município de Catuji, percorre-se em linha reta linha reta 257 m até a coordenada 225623:8077740, onde vira-se 28º à direita e percorre-se 128 m em linha reta até a rede existente na propriedade do Pedro na coordenada 225750:8077740, compreendendo a distância total de 385 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.775 m² de ocupação.