Decreto com Numeração Especial nº 426, de 24/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 426, de 24 de abril de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 48 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto denominada Montes Claros, de propriedade presumida de Empreendimentos Comerciais Amaral Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V6 de coordenadas N 7.807.082,2823 m e E 616.494,4694 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; segue-se com azimute de 21°30'26" e distância de 16,78 m até o vértice V7 de coordenadas N 7.807.097,8923 m e E 616.500,6206 m; segue-se com azimute de 107°03'58" e distância de 1,29 m até o vértice V8 de coordenadas N 7.807.097,5141 m e E 616.501,8526 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V6 ao V8, confronta-se pelo vértice V6 com rua Egito; pela lateral direita com área remanescente do proprietário Geordânia; pela lateral esquerda com proprietário não identificado; e pelo vértice V8 com Gleba 07A de propriedade de Gleiton;

II – área de terreno com a medida de 36 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto denominada Montes Claros, de propriedade presumida de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V8, de coordenadas N 7.807.097,5141 m e E 616.501,8526 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 107°03'58" e distância de 15,82 m até o vértice V9 de coordenadas N 7.807.092,8715 m e E 616.516,9753 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V8 ao V9, confronta-se pelo vértice V6 com Gleba 07 de propriedade de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral; pela lateral direita com proprietário não identificado; pela lateral esquerda com área remanescente do proprietário Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral; e pelo vértice V9 com rua Israel;

III – área de terreno com a medida de 37 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto denominada Montes Claros, de propriedade presumida de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral , com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V14 de coordenadas N 7.807.315,1649 m e E 617.106,4518 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; segue-se com azimute de 8°50'48" e distância de 13,32 m até o vértice V15 de coordenadas N 7.807.328,3287 m e E 617.108,5006 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V14 ao V15, confronta-se pelo vértice V14 com Gleba 16 de propriedade de Romeu Amaral, Afonsina De Castro Amaral; pela lateral direita com área remanescente do proprietário Romeu Amaral, Afonsina De Castro Amaral; pela lateral esquerda com proprietário não identificado; e pelo vértice V15 com rua Abraão;

IV – área de terreno com a medida de 60 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto denominada Montes Claros, de propriedade presumida de Empreendimentos Comerciais Amaral Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V1 de coordenadas N 7.807.062,7097 m e E 616.125,1228 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; segue-se com azimute de 89°10'59" e distância de 24,35 m até o vértice V2 de coordenadas N 7.807.063,0569 m e E 616.149,4675 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V1 ao V2, confronta-se pelo vértice V1 com rua 515; pela lateral direita com proprietário Antônio Márcio Alves Peixoto; pela lateral esquerda com área remanescente da possuidora Otávia Vidal de Almeida Amaral; e pelo vértice V2 com rua 521.