Decreto com Numeração Especial nº 426, de 19/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 426, de 19 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice P1, de coordenadas E 584.041,8381 e N 7.857.043,8260, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 35°22'15", atingindo o vértice P2, distanciado 50,0 m do vértice P1. No vértice P2, de coordenadas E 584.070,7814 e N 7.857.084,5971, o caminhamento toma o azimute de 125°22'15", atingindo o vértice P3, distanciado 50,0 m do vértice P2. No vértice P3, de coordenadas E 584.111,5525 e N 7.857.055,6538, o caminhamento toma o azimute de 215°22'15" atingindo o vértice P4, distanciado 50,0 m do vértice P3. No vértice P4, de coordenadas E 584.082,6092 e N 7.857.014,8827, o caminhamento toma o azimute de 305°22'15" atingindo o vértice P1, distanciado 50,0 m do vértice P4, atingindo de uma área 2.500,00 m².